TJSP - 0008796-58.2019.8.26.0278
1ª instância - 03 Civel de Itaquaquecetuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0008796-58.2019.8.26.0278 (apensado ao processo 1005955-83.2013.8.26.0278) (processo principal 1005955-83.2013.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - MARCELO RODRIGUES CAMURRI - - UELIAN PEREIRA DE SOUZA e outro -
Vistos.
Defiro a consulta ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), cujo escopo é, exclusivamente, a identificação de ativos, destacando em especial os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas.
Recolhidas as despesas para cada requerido, conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, e indicado o número de inscrição no CPF ou CNPJ do Ministério da Fazenda, proceda-se pelo sistema próprio, com a impressão da representação das relações com a expansão dos objetos vizinhos em até 2 graus e indicação de eventuais aeronaves e embarcações.
Com o resultado, intime-se a parte credora a se manifestar em termos de prosseguimento, se o caso devendo indicar os bens a penhorar, comprovando desde logo eventual cotação de mercado (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil) ou trazendo a ficha cadastral atualizada e atos constitutivos das pessoas jurídicas envolvidas, bem assim trazendo demonstrativo atualizado do crédito.
No silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se provisoriamente.
Lembro que, na forma do Comunicado Conjunto 680/22, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro).
E que somente a efetiva constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição intercorrente (artigo 921, parágrafo 4º-A, do Código de Processo Civil).
Assim, considerada a qualificação dos envolvidos e os contornos do débito, faculto à parte credora requerer medidas mais úteis à satisfação do crédito ou, se o caso, a suspensão do processo, desistindo de seu requerimento.
Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), LUCIANO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 149211/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP) -
22/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 23:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 18:45
Indeferido o pedido
-
20/03/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 17:53
Conclusos para julgamento
-
04/10/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 20:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/07/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 16:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/07/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 10:29
Penhora Deferida
-
05/02/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 15:15
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 19:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 02:34
Suspensão do Prazo
-
28/11/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2022 21:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 09:29
Bloqueio/penhora on line
-
18/10/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 23:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2021 23:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/10/2021.
-
01/09/2021 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 17:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/08/2021.
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15/04/2021 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2020 12:47
Ato ordinatório
-
10/12/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 15:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2019 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2019 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2019 18:25
Decisão
-
27/09/2019 15:48
Conclusos para despacho
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19/08/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 14:38
Apensado ao processo
-
19/08/2019 14:37
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2013
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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