TJSP - 1002367-60.2025.8.26.0565
1ª instância - 06 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002367-60.2025.8.26.0565 - Inventário - Inventário e Partilha - Anne Cristine Neves Cavalcante Negretti - - Luiza Cavalcante Negretti -
Vistos. 1.
Trata-se de procedimento de Inventário, em razão do falecimento de André Negretti. 2.
Nomeio inventariante a requerente Anne Cristine Neves Cavalcante Negretti, ficando dispensada a assinatura de termo de compromisso. 3.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se. 4.
Visando a agilidade processual, determino à inventariante que indique a folha dos autos e/ou providencie a apresentação, no prazo de 30 (trinta dias) dias, dos seguintes documentos: a) certidão atualizada de nascimento e/ou casamento do "de cujus", e seus documentos pessoais; b) certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidões de nascimento atualizada) e seus documentos pessoais (RG, CPF, CNH, etc.); c) certidão de casamento atualizada dos herdeiros, quando casados, bem como do(a) viúvo (a) meeiro(a), se houver; d) certidão de propriedade, ônus e alienações expedidas pelo CRI competente, dos imóveis que constituem bens do espólio (essa certidão deve ser atualizada, com data de expedição não inferior a data do óbito); e) certidão negativa de débitos federais (imposto de renda) em nome dos falecidos; f) certidão negativa dos impostos que incidam sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR); g) certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR), relativos ao exercício correspondente às datas dos óbitos.
Esses documentos devem ser originais ou cópias autenticadas (artigo 425, III, do Código de Processo Civil de 2015). 5.
Caso ainda não esteja nos autos, no mesmo prazo acima, deverá a inventariante apresentar suas declarações, a atribuição do valor dos bens do espólio e o plano de partilha (art. 620 c.c. os artigos 664 e 667, todos do Código de Processo Civil de 2015). 6.
Caso ainda não promovido, deverá a inventariante comprovar o recolhimento da taxa judiciária, bem assim, comprovar o protocolo administrativo junto à Secretaria da Fazenda do Estado do procedimento para apuração/conferência do ITCMD (artigo 664, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015). 7.
Ainda visando a efetividade dos atos processuais, assim que apresentada toda a documentação determinada, enumere o inventariante o respectivo cumprimento. 8.
Posteriormente, será determinada, se o caso, a citação dos interessados (cônjuge, herdeiros, legatários e testamenteiro) que ainda não estejam representados nos autos. 9.
Quanto a expedição dos ofícios, de início proceda-se a pesquisa on-line, pelo sistema SisbaJud, para localização de valores depositados em contas bancárias, aplicações e demais produtos em nome do autor da herança. 10.
Outrossim, oficie-se à Caixa Econômica Federal e à empregadora Mercedes-Benz do Brasil para que informem ao Juízo, no prazo de 20 dias, sobre a existência de verbas rescisórias, benefícios, seguro ou outro produto (capitalização, previdência, conta FGTS, PIS, etc.) em nome do autor da herança, especificado acima.
Em caso positivo, fornecendo extrato com o valor atualizado.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO para o fim supramencionado, devendo a parte autora providenciar sua impressão, diretamente no sítio eletrônico do TJSP, e o devido encaminhamento; após, carreando a estes autos o protocolo de entrega, no prazo de cinco dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça [email protected], em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE WAGNER PINTO (OAB 338981/SP), ALEXANDRE WAGNER PINTO (OAB 338981/SP) -
23/06/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 07:29
Recebida a Petição Inicial
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13/06/2025 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
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04/04/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/04/2025 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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