TJSP - 1021515-43.2025.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021515-43.2025.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Fernando da Silva Pintor - - Arcélia Cassia Campos Braga - - Diego da Silva Pintor - - Jussara Datilio Tito - Lucinéia Gonçalves Ferreira - "À PARTE AUTORA: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação apresentada (art. 350 ou 351 do CPC)." - ADV: LUCIANA CAETANO NEVES (OAB 510376/SP), GUILHERME FABRES DE ALMEIDA GOMES (OAB 472004/SP), LUCIANA CAETANO NEVES (OAB 510376/SP), LUCIANA CAETANO NEVES (OAB 510376/SP), LUCIANA CAETANO NEVES (OAB 510376/SP) -
27/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:46
Ato ordinatório
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26/08/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2025 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1021515-43.2025.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Fernando da Silva Pintor - - Arcélia Cassia Campos Braga - - Diego da Silva Pintor - - Jussara Datilio Tito - 1- Recebo a emenda de fls. 67.
Anote-se o novo valor da causa (R$ 207.853,10). 2- Conquanto tenham os autores demonstrado a propriedade do imóvel (fls. 14/17), não fizeram o mesmo como relação à posse pretérita.
Lembre-se que ações possessórias, como a presente, têm como causa de pedir aius possessionise não aius possidendi.
Os autores também não demonstraram a posse dos móveis e eletroeletrônicos mencionados nos prints de fls. 37/44.
Por fim, observo que, de acordo com a inicial, a suposta posse da ré decorreria de comodato verbal, que, semelhantemente, não restou minimamente demonstrado pelos documentos que instruem a inicial.
Assim, nesse cenário fático ainda nebuloso, sem prova da posse pretérita nem do alegado esbulho com menos de ano e dia, processe-se sem a liminar, que fica, por ora, INDEFERIDA. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contestar.
Anoto que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intimem-se. - ADV: LUCIANA CAETANO NEVES (OAB 510376/SP), LUCIANA CAETANO NEVES (OAB 510376/SP), LUCIANA CAETANO NEVES (OAB 510376/SP), LUCIANA CAETANO NEVES (OAB 510376/SP) -
22/07/2025 20:38
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 15:57
Expedição de Carta.
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21/07/2025 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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