TJSP - 1509693-75.2024.8.26.0071
1ª instância - 03 Criminal de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1509693-75.2024.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ESTELA VIALOGO CASSAB DOMINGUES - EZEQUIEL MARCIANO e outro -
VISTOS.
Por primeiro, as preliminares arguidas pela defesa não merecem prosperar.
Em relação ao pedido de reunião dos feitos, razão assiste ao Ministério Público, além do risco de tumulto e confusão processual, embora a semelhança do modus operandi, os crimes foram praticados com vítimas diversas, em momentos diferentes, em contextos distintos, não se configurando a presença do "Bis in idem".
Ademais, ainda como destacado pelo Ministério Público, os feitos estão em fases distintas.
Eventual unificação das penas por força da continuidade delitiva deverá ser perseguida na fase de execução.
Alega ainda a defesa da ré, em sede de preliminar, que a denúncia é inepta.
A alegação de inépcia da denúncia não deve prosperar.
A denúncia descreve as condutas típicas, supostamente praticadas pela ré, de forma sucinta (fls. 181/182).
Além disso, a inicial aponta a dinâmica resumida dos fatos (fls. 181/183).
A peça acusatória, portanto, preenche todos os requisitos necessários para seu recebimento.
Pelo conjunto probatório inicial presume-se que há, também, justa causa para a ação penal, havendo prova de materialidade e indícios de autoria.
Demais alegações referem-se ao mérito e serão oportunamente apreciadas com o encerramento da instrução.
Assim, incabível as preliminares arguidas.
No mais, em que pese a destacada combatividade da(s) Ilustre(s) Defesa(s) na(s) resposta(s) preliminar(es), o certo e que não há como se alcançar, a esta altura, o convencimento seguro quanto a inexistência do crime ou da improcedência, prima facie, da ação penal.
Não há em outras palavras prova líquida e plena a amparar a rejeição da denúncia (Júlio Fabrin Mirabete, CPP interpretado, 10ª edição, nota 516).
Os fatos narrados na denúncia, estribados em elementos positivos de convicção a afiançar a materialidade e a emprestar indícios suficientes de autoria, são em tese típicos, sendo certo que a inicial acusatória observou os requisitos do artigo 41 do CPP.
Inarredável, pois, dar-se início a persecução penal, a fim de que sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, possam os fatos alegados restar eventualmente, comprovados.
Analisando os autos, verifica-se ter(em) sido arrolada uma testemunha de acusação e a vítima.
Designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento, a ser eventualmente realizada de forma mista, conforme previsto no Provimento 2564/2020 (art. 26), para o 23 de fevereiro de 2026, às 16 horas.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s), a(s) vítima(s) e a a(s) ré(s).
A audiência ora agendada poderá ser realizada de maneira virtual.
Será permitido que o Ministério Público e a defesa técnica participem de modo presencial ou virtual.
Caso optem pela segunda modalidade (virtual), o juízo lhes solicita a colaboração no sentido de acessarem a audiência por meio de equipamento com conexão adequada, a fim de não ensejar atrasos e interrupções ao ato processual.
Intime(m)-se. - ADV: CÁSSIO PASSANEZI PEGORARO (OAB 185742/SP), THIAGO LUIS RODRIGUES TEZANI (OAB 214007/SP), DANIEL GOMES FIGUEIREDO (OAB 303711/SP), LEONAM DE MOURA SILVA GALELI (OAB 374482/SP), HELOISA LEUTWILER (OAB 418558/SP) -
21/07/2025 04:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 03:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 23/02/2026 04:00:00, 3ª Vara Criminal.
-
02/07/2025 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 15:27
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
23/06/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:53
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:14
Recebida a denúncia
-
17/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:45
Evoluída a classe de 279 para 283
-
16/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:56
Ato ordinatório
-
28/05/2025 01:17
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 11:57
Apensado ao processo
-
05/09/2024 13:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023949-83.2025.8.26.0576
Joao Jailson Castro Amorin
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Rodrigo Dias Cardozo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 14:08
Processo nº 0003281-18.2025.8.26.0606
Justica Publica
Anderson de Queiroz Souza Bregonholi
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 14:13
Processo nº 1012167-79.2025.8.26.0576
Gisele Franzin Gomes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Poliane Cristina de Abreu Scandar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2025 15:24
Processo nº 1014090-43.2025.8.26.0576
Heber Silva Bitencourt
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Adalberto Luis Martins de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 00:15
Processo nº 1067975-13.2023.8.26.0100
Fripell Administradora e Participacoes L...
Reinaldo Vaiano
Advogado: Ricardo Seichi Takaishi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2023 22:14