TJSP - 1007238-35.2024.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1007238-35.2024.8.26.0609 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Edilene de Oliveira Santos - Apelado: Atlântico Corporate Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados (Não citado) - Despacho Apelação Cível/PROC Processo nº 1007238-35.2024.8.26.0609 Relator(a): ISRAEL GÓES DOS ANJOS Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado APELAÇÃO Nº 1007238-35.2024.8.26.0609 - TABOÃO DA SERRA APELANTE: EDILENE DE OLIVEIRA SANTOS APELADO: ATLÂNTICO CORPORATE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Vistos.
No presente recurso de apelação, a recorrente formulou pedido de gratuidade da justiça.
Ocorre que o apelo em questão tem por objeto exclusivo a insurgência contra as condenações impostas ao patrono da parte autora, por suposta litigância abusiva, ou seja, trata-se de recurso que versa unicamente sobre interesses do advogado.
Nos termos do art. 99, § 5º, do Código de Processo Civil, e conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, quando o recurso diz respeito apenas aos interesses do advogado da parte que requereu a gratuidade, o benefício não se estende automaticamente ao patrono.
Nessas hipóteses, o preparo recursal é exigível, salvo se o próprio advogado comprovar preencher os requisitos para a concessão da assistência judiciária gratuita (STJ AgInt no AREsp 2441809/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 08/04/2024, DJe 02/05/2024).
Desta forma, para a análise do pedido, providencie o advogado apelante, no prazo de dez dias, a juntada de nova prova da sua atual situação de hipossuficiência, consistente na cópia integral das carteiras de trabalho, das últimas declarações de imposto de renda, declaração de bens, holerites, extratos das contas bancárias ativas, faturas de cartões de crédito atualizadas, bem como quaisquer elementos aptos a demonstrar a dificuldade alegada, conforme dispõe o § 2º do art. 99 do CPC/2015.
Int.
São Paulo, 07 de julho de 2025 ISRAEL GÓES DOS ANJOS RELATOR - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: G.
Mendonça Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21637/SP) - Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB: 331385/SP) - 3º Andar -
27/05/2025 09:13
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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27/05/2025 09:12
Certidão de Cartório Expedida
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26/05/2025 10:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/01/2025 14:56
Protocolo Juntado
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27/01/2025 14:56
Protocolo Juntado
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23/01/2025 14:26
Apelação/Razões Juntada
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09/01/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 09:14
Ofício Expedido
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09/01/2025 09:13
Ofício Expedido
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07/01/2025 02:28
Remetido ao DJE
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19/12/2024 19:59
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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24/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
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24/10/2024 08:35
Emenda à Inicial Juntada
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08/10/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 06:19
Remetido ao DJE
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07/10/2024 16:04
Certidão de Cartório Expedida
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07/10/2024 14:05
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2024 16:14
Conclusos para decisão
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20/08/2024 13:35
Emenda à Inicial Juntada
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29/07/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 01:17
Remetido ao DJE
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26/07/2024 19:36
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2024 19:43
Documentos de Qualificação Juntados
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03/07/2024 11:42
Conclusos para decisão
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03/07/2024 11:40
Certidão de Cartório Expedida
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03/07/2024 11:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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