TJSP - 0000079-81.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000079-81.2025.8.26.0008 (processo principal 1012967-36.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Miguel Rodrigues Muricy Cruz - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Em melhor análise dos autos, verifico que a parte exequente é beneficiária da Justiça Gratuita, portanto, expeça-se de imediato a carta de intimação para seguradora, nos termos da decisão de fls. 117.
Int. - ADV: VANESSA GIMENEZ (OAB 231830/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
04/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0000079-81.2025.8.26.0008 (processo principal 1012967-36.2023.8.26.0008) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cláusulas Abusivas - Miguel Rodrigues Muricy Cruz - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Fls. 45/50: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., sustentando ser indevido o valor pleiteado pelo exequente, visto o cumprimento da obrigação de fazer.
Assim como, desproporcional o valor da aplicação da multa, sem qualquer medida adotada na via administrativa.
Juntou apólice de seguro para garantir a execução (fls. 52/58).
Em manifestação (fls. 62/66), o exequente requereu a improcedência da impugnação e prosseguimento da execução.
O Ministério Público opinou que a seja satisfeita a obrigação e o levantamento da garantia (fls. 100/102). É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Sem razão a executada.
Como se depreende dos autos, a multa restou confirmada no julgamento da Apelação interposta (fls. 450/461/processo principal).
E, conforme cópia da intimação pessoal (fls. 63), a executada tinha ciência para cumprimento da tutela desde 09/08/2023 atendendo-se o disposto na Súmula 410/STJ: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer-.
Anoto que o valor fixado está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Considerando o trânsito em julgado (fls. 466/principal).
Anote-se como cumprimento definitivo.
Ao Ministério Público.
Com o decurso do prazo, intime-se a seguradora JUNTO SEGUROS para pagamento da dívida executada (fls. 52/58).
Int. - ADV: VANESSA GIMENEZ (OAB 231830/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
10/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:26
Evoluída a classe de 157 para 156
-
10/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 23:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:14
Juntada de Petição de parecer
-
11/03/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:59
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/02/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2025 21:49
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 21:48
Recebida a Petição Inicial
-
08/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 15:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001852-15.2024.8.26.0515
Eder Wilson da Silva Barbosa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafael Baruta Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2024 15:32
Processo nº 0000466-97.2025.8.26.0040
Geraldo Aparecido Albino
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Mariano Antunes de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2024 15:18
Processo nº 1500110-29.2023.8.26.0515
Justica Publica
Alyson Lima dos Santos
Advogado: Raphael Fernandes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2023 17:52
Processo nº 0012076-40.2024.8.26.0576
Lumiere Veiculos LTDA.
Olga SLAV Bellodi
Advogado: Ricardo Jose Delai de Castilho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2007 16:26
Processo nº 0001003-92.2025.8.26.0008
Solange Annunziato Zupo
Victor Affo Zupo
Advogado: Karen Cristiane Brasseiro Bouza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 13:01