TJSP - 0001003-92.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0001003-92.2025.8.26.0008 (processo principal 1021015-81.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Solange Annunziato Zupo -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos às fls. 105/112 porque tempestivos, e no mérito, dou parcial provimento ao recurso para suprir a omissão e obscuridades apontadas, ns da decisão de fls. 101/102, que passará a conter o seguinte teor: Defiro a penhora de aluguéis a incidir sobre a cota parte de 50% cabente ao executado supracitado, relativamente aos imóveis situados à Rua Cascavel, nº 124, bairro Vila Silvia, São Paulo/SP, locado pela empresa DOÇURA DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS LTDA, e Rua Cascavel, nº 120, bairro Vila Silvia, São Paulo/SP, locado pela empresa ALFAFLEX PRODUTOS ELETRONICOS, CNPJ nº 00.***.***/0001-33.
Deste modo, intimem-se os locatários, por mandado, para que mantenham o pagamento dos valores das locações à administradora PAVÃO IMÓVEIS, nos moldes dos contratos de locação vigentes, independentemente de modalidade de pagamento diverso solicitado pelos locadores.
Oficie-se à Imobiliária PAVÃO IMÓVEIS, CNPJ 19.***.***/0001-70, para que após o recebimentos dos aluguéis dos locatários supracitados, realize os descontos obrigatórios (IPTU, tributário/DARF e taxa administrativa) sobre o montante correspondente à cota parte de 50% do Executado e realize o depósito mensal do valor líquido correspondente à cota parte de 50% do Executado, limitado ao valor do débito (R$ 38.571,72 - atualizado até junho/2025), em conta à disposição deste juízo.
Providencie a parte exequente o recolhimento das despesas de diligência do Sr.
Oficial de Justiça, no valor de R$ 111,06, no prazo de 15 (quinze) dias, por serem endereços contiguos.
Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como OFÍCIO para sua comunicação junto à demandada, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada e sob suas expensas, comprovando nos autos e como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nada sendo requerido em termos de prosseguimento em 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: KAREN CRISTIANE BRASSEIRO BOUZA (OAB 309335/SP) -
10/07/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/07/2025 23:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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08/07/2025 10:19
Conclusos para despacho
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07/07/2025 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/06/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
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24/06/2025 03:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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05/05/2025 23:49
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:30
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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14/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
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11/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2025 13:45
Expedição de Carta.
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07/03/2025 19:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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