TJSP - 1004694-84.2025.8.26.0271
1ª instância - Foro de Itapevi_3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1004694-84.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Cristina Muniz Brasil - Regularize a autora a sua representação processual, uma vez que ao advogado não é dado postular em juízo em nome alheio sem exibir procuração nem afirmar urgência.
Cabe advertir, de antemão, que também não serão aceitas assinaturas digitais avançadas que utilizem pontos de identificação genéricos (como e-mails ou telefones não verificados), por falta dos requisitos de univocidade e controle exclusivo (art. 4º, incs.
II, alíneas "a" e "b", da Lei n.º14.063, de 2020), que prejudica a sua aptidão para produzir efeitos em juízo.
Além disso, considerando o contrato celebrado com parte ré acostado às fls.10/11, emende a autora a petição inicial a fim de esclarecer se pretende a resilição do contrato, indicando seu fundamento legal ou contratual, ou a respectiva resolução por inadimplemento.
Comprove também a sua alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas do processo, ainda que parcial ou parceladamente, uma vez que declara ser professora, mas omite qualquer esclarecimento sobre os seus meios de subsistência e descompasso com suas despesas, o que, somado à representação por advogado particular, infirma a presunção de veracidade da declaração de pobreza.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para as providências indicadas, sob pena de extinção.
Intimem-se. - ADV: SUELLEN MARTINS CORREIA (OAB 501525/SP) -
10/07/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 23:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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