TJSP - 1010488-56.2015.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010488-56.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Napoleão Hirata - BANCO DO BRASIL S/A - Apresentado o cálculo atualizado do crédito, intime-se o executado para pagamento do débito remanescente apontado às fls. 815, no valor de R$43.658,71, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Int. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP) -
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:14
Ato ordinatório
-
13/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 02:32
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:42
Expedido Alvará de Levantamento
-
17/07/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1010488-56.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Napoleão Hirata - BANCO DO BRASIL S/A - Cuida-se de pedido feito pela parte autora, informando a revogação de poderes para advogados que até então a representavam, conforme documentos de fls. 590 e seguintes.
Decisão.
Sabe-se que a juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva da anterior envolve revogação de mandato (Negrão.
Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 44-1 ,45ª ed.
Saraiva, SP 2013), sendo desnecessária a notificação ao destituído.
Por conseguinte, os honorários contratuais não podem ser pagos ao procurador destituído. É certo que o artigo 22 do Estatuto da Advocacia garante honorários aos patronos cujos poderes foram revogados no curso da demanda: O Estatuto da Advocacia assegura o direito do advogado ao recebimento dos honorários de sucumbência.
Rompido pelo cliente o contrato de prestação de serviços, impedindo o advogado de levar até o fim a causa sob seu patrocínio, não encerrado, portanto, o processo, cabível o pleito de arbitramento de honorário na proporção dos serviços prestados até então (STJ Resp 782.873, j. 6.4.06).
No entanto, tal arbitramento deve ser feito em ação própria.
Nesse sentido: Inexiste óbice a que o advogado o qual assume processo em trâmite venha a negociar e cobrar os honorários sucumbenciais, sendo dispensável a intervenção do antigo patrono da parte, cujos poderes foram revogados no decorrer da ação, cabendo a este pleitear seus direitos diretamente do seu ex-cliente, mediante ação autônoma (STJ Resp 1.093.648, j. 15.12.2011).
Nesse sentido, os seguintes julgados do TJSP: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Decisão que recebeu nova procuração e indeferiu pedido para reserva de honorários contratuais efetuado pela antiga advogada.
Insurgência da advogada destituída.
Impossibilidade.
Representação que se baseia na confiança existente entre mandante e seu mandatário, podendo ser revogado tacitamente com a constituição de novo patrono.
Desnecessidade de poderes específicos para revogação do mandato anterior.
Impossibilidade de reserva de honorários contratuais por tratar-se de questão alheia aos autos, devendo ser resolvida em ação autônoma.
Precedentes do STJ e deste TJSP.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2329585-53.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/11/2024; Data de Registro: 13/11/2024) O advogado que teve sua procuração revogada não pode reclamar da parte adversa honorários de sucumbência.
Cabe-lhe pleitear indenização do ex-cliente que deu causa ao rompimento do contrato de honorários em ação autônoma.
Conquanto o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) possibilite a reserva nos próprios autos dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, tal dispositivo não se aplica quando o advogado não mais representa a parte (REsp423.152/DF, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, DJ 19.12.02; REsp 556.570/SP, Rel.
Min.
Paulo Medina, DJ 17.05.04; RMS 1.012/RJ, Rel.
Min.
Garcia Vieira, DJ 23.08.93; REsp 766.279/RS, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, DJ 18.09.06; REsp 1.093.648/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 01.02.12; REsp 1.181.250/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 01.02.12; AgRg no REsp 867.641/SP, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, DJe 17.02.12; EDcl Acordo no REsp 1.386.176/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 04.12.14; AgRg no AREsp 757.537/RS, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 16.11.15; AgRg no AREsp 275.001/RS, Rel.
Min.
Marco Buzi, DJe 16.02.16; AgRg no AREsp 795.770/RS, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 25.02.16; AgInt no REsp 1.546.305/PR, Rel.
Min.
Raul Araújo, DJe 03.08.16).
Anotem-se os novos procuradores, vedando-se o levantamento de honorários pelos antigos.
Ressalta-se que antes de eventual levantamento dos valores relativos aos honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) pelo autor ou pelo novo procurador, necessário aguardar-se por 60 dias a notícia de decisão judicial proferida nos autos de eventual ação de arbitramento determinando a reserva.
Assim, à exequente para apresentar o cálculo atualizado de seu crédito com abatimento do valor anteriormente depositado e requerer o que de direito.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP) -
23/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 21:34
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 00:26
Suspensão do Prazo
-
28/01/2025 14:31
Autos no Prazo
-
28/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 07:02
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 21:57
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 17:55
Juntada de Ofício
-
02/06/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 10:05
Expedição de Ofício.
-
01/06/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 15:13
Ato ordinatório
-
30/05/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2021 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 16:36
Juntada de Decisão
-
29/01/2021 20:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2020 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2020 09:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1075
-
10/08/2020 12:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/08/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2020 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2020 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2020 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2020 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2020 14:16
Decisão
-
20/07/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/07/2020 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2020 22:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2020 17:38
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
23/06/2020 17:10
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
-
23/06/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 08:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2020 15:42
Decisão
-
29/04/2020 09:46
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 09:15
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 18:41
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2020 16:51
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
16/04/2020 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2020 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2020 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2020 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2020 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2020 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2020 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2020 17:53
Expedição de Carta.
-
30/01/2020 14:25
Recebida a Petição Inicial
-
11/12/2019 10:56
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2019 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2019 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2019 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2019 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2019 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2019 18:14
Decisão
-
02/10/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2019 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2016 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2016 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2016 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2016 14:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2016 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2016 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2016 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2016 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2015 17:00
Conclusos para despacho
-
04/11/2015 16:59
Expedição de Certidão.
-
16/07/2015 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2015 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2015 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2015 11:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2015 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2015 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2015 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2015 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2015 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2015 10:42
Conclusos para despacho
-
11/06/2015 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2015
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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