TJSP - 0005581-06.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005581-06.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1010268-77.2023.8.26.0071) (processo principal 1010268-77.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jessica Araujo Alves de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Em face da manifestação da parte autora, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Custas finais recolhidas.
P.
R.
I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. - ADV: EDUARDA ARAÚJO PIMENTA DE ANDRADE (OAB 482216/SP), EDUARDA ARAUJO PIMENTA DE ANDRADE (OAB 213623/MG), NEI CALDERON (OAB 114904/SP) -
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005581-06.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1010268-77.2023.8.26.0071) (processo principal 1010268-77.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jessica Araujo Alves de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A - Conforme o item 10 do Comunicado Conjunto 951/2023, "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução".
E pelo item 11 do mesmo comunicado, "Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento".
No caso dos autos, conforme cálculo de fls. 12, o valor das custas devidas supera o valor depositado às fls. 09.
Assim, fica referido valor depositado abatido para pagamento das custas, restando saldo inadimplido de R$199,92.
Desse modo, ao executado para pagamento das custas remanescentes, no valor de R$199,92 bem como para pagamento do débito apontado pelo exequente às fls. 05, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Sobre a necessidade dessa intimação e o afastamento, por ora, dos consectários do artigo 526, §2º, do Código de Processo Civil: Esse dispositivo dever ser compreendido em consonância com o que prevê o artigo 523 do CPC/15, ou seja, concluindo-se pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão a multa e os honorários advocatícios, desde que, intimado para realizar o pagamento, dessa diferença, o réu não o faça (Medina.
José Miguel Garcia, Novo Código de Processo Civil Comentado, pág. 830.).
Intime-se. - ADV: EDUARDA ARAÚJO PIMENTA DE ANDRADE (OAB 482216/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDUARDA ARAUJO PIMENTA DE ANDRADE (OAB 213623/MG) -
23/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 07:56
Expedido Alvará de Levantamento
-
17/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:08
Apensado ao processo
-
29/04/2025 13:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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