TJSP - 1012033-18.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1012033-18.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francisco Ribamar Bezerra -
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação (art. 1.048, I, do CPC).
Anotado.
Para o fim de apreciação do pedido de gratuidade processual, junte o autor comprovantes de rendimento (atual) e cópia da última declaração do imposto de renda (e não extrato de restituição), cadastrando-os como documentos sigilosos, ou prova de que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal (tal comprovante deverá ser extraído do site da própria Receita Federal, através do link: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/, anexando o resultado da pesquisa aos autos).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
O autor deverá emendar a inicial, no mesmo prazo acima, sob pena de indeferimento, para: 1.
Regularizá-la nos termos do artigo 319, IV e 324 do Código de Processo Civil (formular pedido certo e determinado), especificando expressamente no pedido o valor e n.º do contrato, cujos descontos requer sejam suspensos, tendo em vista o documento de fls. 43. 2.
Esclarecer o pedido de restituição de valores em dobro, indicando as parcelas já descontadas, juntando-se aos autos respectivos extratos. 3.
Retificar o valor da causa, para que corresponda à soma dos valores dos pedidos (declaração de inexigibilidade do contrato, somado à pretendida indenização por danos morais e com a almejada restituição).
Após, tornem os autos conclusos com urgência.
Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO MENDES FERREIRA (OAB 130403/RJ) -
21/07/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 23:19
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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