TJSP - 1000430-57.2016.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:13
Expedido Alvará de Levantamento
-
21/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000430-57.2016.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mirian Aparecida Parelli Rodrigues - - Francisco Paulo Parelli Junior - BANCO DO BRASIL S/A - Cuida-se de pedido feito pela parte autora, informando a revogação de poderes para advogados que até então a representavam.
Decisão.
Sabe-se que a juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva da anterior envolve revogação de mandato (Negrão.
Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 44-1 ,45ª ed.
Saraiva, SP 2013), sendo desnecessária a notificação ao destituído.
Por conseguinte, os honorários contratuais não podem ser pagos ao procurador destituído. É certo que o artigo 22 do Estatuto da Advocacia garante honorários aos patronos cujos poderes foram revogados no curso da demanda: O Estatuto da Advocacia assegura o direito do advogado ao recebimento dos honorários de sucumbência.
Rompido pelo cliente o contrato de prestação de serviços, impedindo o advogado de levar até o fim a causa sob seu patrocínio, não encerrado, portanto, o processo, cabível o pleito de arbitramento de honorário na proporção dos serviços prestados até então (STJ Resp 782.873, j. 6.4.06).
No entanto, tal arbitramento deve ser feito em ação própria.
Nesse sentido: Inexiste óbice a que o advogado o qual assume processo em trâmite venha a negociar e cobrar os honorários sucumbenciais, sendo dispensável a intervenção do antigo patrono da parte, cujos poderes foram revogados no decorrer da ação, cabendo a este pleitear seus direitos diretamente do seu ex-cliente, mediante ação autônoma (STJ Resp 1.093.648, j. 15.12.2011).
Nesse sentido, os seguintes julgados do TJSP: Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Decisão que recebeu nova procuração e indeferiu pedido para reserva de honorários contratuais efetuado pela antiga advogada.
Insurgência da advogada destituída.
Impossibilidade.
Representação que se baseia na confiança existente entre mandante e seu mandatário, podendo ser revogado tacitamente com a constituição de novo patrono.
Desnecessidade de poderes específicos para revogação do mandato anterior.
Impossibilidade de reserva de honorários contratuais por tratar-se de questão alheia aos autos, devendo ser resolvida em ação autônoma.
Precedentes do STJ e deste TJSP.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2329585-53.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/11/2024; Data de Registro: 13/11/2024) O advogado que teve sua procuração revogada não pode reclamar da parte adversa honorários de sucumbência.
Cabe-lhe pleitear indenização do ex-cliente que deu causa ao rompimento do contrato de honorários em ação autônoma.
Conquanto o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) possibilite a reserva nos próprios autos dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, tal dispositivo não se aplica quando o advogado não mais representa a parte (REsp423.152/DF, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, DJ 19.12.02; REsp 556.570/SP, Rel.
Min.
Paulo Medina, DJ 17.05.04; RMS 1.012/RJ, Rel.
Min.
Garcia Vieira, DJ 23.08.93; REsp 766.279/RS, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, DJ 18.09.06; REsp 1.093.648/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 01.02.12; REsp 1.181.250/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, DJe 01.02.12; AgRg no REsp 867.641/SP, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, DJe 17.02.12; EDcl Acordo no REsp 1.386.176/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 04.12.14; AgRg no AREsp 757.537/RS, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 16.11.15; AgRg no AREsp 275.001/RS, Rel.
Min.
Marco Buzi, DJe 16.02.16; AgRg no AREsp 795.770/RS, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 25.02.16; AgInt no REsp 1.546.305/PR, Rel.
Min.
Raul Araújo, DJe 03.08.16).
Anotem-se os novos procuradores, vedando-se o levantamento de honorários pelos antigos.
Ressalta-se que antes de eventual levantamento dos valores relativos aos honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) pelo autor ou pelo novo procurador, necessário aguardar-se por 60 dias a notícia de decisão judicial proferida nos autos de eventual ação de arbitramento determinando a reserva.
Assim, diga o credor quanto ao depósito realizado às fls. 569 e o pedido de extinção.
No silêncio, a satisfação será presumida, tornando os autos conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP) -
23/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 18:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2023 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 16:17
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 02:26
Suspensão do Prazo
-
02/12/2022 12:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 03:35
Suspensão do Prazo
-
29/11/2021 22:27
Suspensão do Prazo
-
15/10/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:51
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 03:46
Suspensão do Prazo
-
25/02/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 22:59
Suspensão do Prazo
-
07/08/2020 20:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 23:34
Suspensão do Prazo
-
04/06/2020 03:33
Suspensão do Prazo
-
03/04/2020 17:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2020 08:52
Suspensão do Prazo
-
29/08/2019 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2019 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 14:26
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2019 11:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2019 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2019 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 16:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2019 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2019 14:05
Decisão de Resolução de Incidente Processual Proferida
-
06/11/2018 10:47
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2018 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2018 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2018 18:59
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
05/10/2018 15:41
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/10/2018 14:33
Conclusos para decisão
-
24/09/2018 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2017 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2017 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2017 15:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0948
-
09/08/2017 15:02
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
08/08/2017 15:08
Conclusos para decisão
-
06/07/2017 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2017 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2017 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2017 15:47
Ato ordinatório
-
05/06/2017 17:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/05/2017 19:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2017 18:17
Expedição de Carta.
-
08/05/2017 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2017 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2017 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2017 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2017 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2017 12:23
Conclusos para despacho
-
13/01/2017 12:22
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2016 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2016 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2016 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2016 16:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2016 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2016 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2016 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2016 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2016 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2016 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2016 13:29
Conclusos para despacho
-
18/02/2016 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2016 12:17
Expedição de Certidão.
-
18/01/2016 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2016 16:45
Conclusos para despacho
-
14/01/2016 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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