TJSP - 0006090-47.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006090-47.2025.8.26.0196 (processo principal 1004139-69.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Artiaga Sociedade de Advogados - Banco do Brasil S/A - Aguarde-se o prazo solicitado pelo devedor, em sua petição de pp. 53/54.
No silêncio, intime-se a credora para manifestação quanto ao prosseguimento do feito, em termos de expropriação.
Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), WAGNER ARTIAGA (OAB 86731/SP) -
26/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:43
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/07/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006090-47.2025.8.26.0196 (processo principal 1004139-69.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Artiaga Sociedade de Advogados - Banco do Brasil S/A - 1.
Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça Eletrônico, através de seu Advogado constituído na fase de cognição (artigo 513, § 2°, I, do CPC) ou por carta caso não tenha Advogado constituído (artigo 513, § 2°, II, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, nos termos do artigo 523, do CPC. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, devendo ser intimado a parte credora para indicar bens aptos à penhora. 3.
Após o decurso de prazo para pagamento do débito (item 2), inicia-se o prazo para a parte devedora oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do CPC. 4.
O presente incidente tem como objeto a execução de honorários sucumbenciais.
Nesse sentido, a Lei 15.109, de 13/3/25, inseriu o § 3º ao art. 82 do CPC, dispondo expressamente que o advogado estará dispensado do adiantamento de custas processuais em duas situações específicas: nas ações de cobrança, por qualquer procedimento, comum ou especial e nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios.
Assim, anote-se que as custas deverão ser suportadas pela parte devedora, ao final do processo. 4.1.
O valor depositado pelo executado para satisfação da obrigação - pagamento - junto à parte exequente deverá ser feito separadamente do valor das custas processuais que é direcionado ao Estado e, portanto, este deve sido recolhido em guia própria: GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6.
Int. - ADV: WAGNER ARTIAGA (OAB 86731/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
23/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 07:42
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 09:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008067-11.2024.8.26.0196
Paulo Sergio Machado
Maria Albina Martins Maciel
Advogado: Viviane de Freitas Bertolini Padua
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2019 11:00
Processo nº 1008563-94.2021.8.26.0077
Eder Risson Theodoro
Cooperativa de Credito Nosso - Sicoob No...
Advogado: Paulo Miguel Gimenez Ramos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 09:01
Processo nº 1003700-67.2024.8.26.0408
Concremax Concreto de Ourinhos LTDA - Ep...
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Edilson Francisco Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2024 16:58
Processo nº 1002795-38.2022.8.26.0471
Cleidson Leandro Del Rio Duarte
Constal Netbank Creditos LTDA
Advogado: Nathalia Spalla Furquim Bromati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2022 12:16
Processo nº 1002795-38.2022.8.26.0471
Cleidson Leandro Del Rio Duarte
Constal Netbank Creditos LTDA
Advogado: Carlos Eduardo Taborda Brugnaro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2023 13:31