TJSP - 0003912-85.2022.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:07
Petição Juntada
-
05/05/2025 12:16
Petição Juntada
-
04/05/2025 13:56
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 06:52
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 21:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 15:16
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
25/04/2025 14:24
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2025 15:56
Bacen Jud Positivo Juntado
-
22/04/2025 15:56
Bacen Jud Positivo Juntado
-
22/04/2025 15:56
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/04/2025 15:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/04/2025 09:55
Petição Juntada
-
09/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 22:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 18:30
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 17:29
Petição Juntada
-
20/03/2025 09:55
Petição Juntada
-
30/10/2024 18:26
Bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 07:28
Petição Juntada
-
19/10/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 12:02
Documento Sigiloso Juntado
-
18/10/2024 12:02
Documento Juntado
-
22/08/2024 11:27
Certidão de Cartório Expedida
-
25/07/2024 20:15
Petição Juntada
-
22/07/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
24/03/2024 16:45
Petição Juntada
-
06/03/2024 17:56
Petição Juntada
-
23/02/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 10:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
27/10/2023 13:38
Documento Juntado
-
27/10/2023 13:38
Documento Juntado
-
19/10/2023 12:13
Expedição de documento
-
19/10/2023 11:16
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2023 06:56
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
31/08/2023 06:27
Petição Juntada
-
22/08/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Pereira Braga (OAB 170217/SP), Leandro André Francisco Lima (OAB 183134/SP), Patricia Barbosa Maia (OAB 257234/SP), Michelle Leiko Navarro (OAB 403484/SP) Processo 0003912-85.2022.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Qualitas de Pós Graduação Em Medicina Veterinária Ltda - Exectda: Nathália Velludo de Souza Prado -
Vistos.
Segundo consta, foram efetuados dois bloqueios nas contas bancárias da impugnante, um no valor de R$ 133,07 no Nubank e outro no valor de R$ 488,92 no Banco do Brasil.
De acordo com o alegado, tais verbas seriam impenhoráveis por constituírem pensão alimentícia para seu filho.
A verba depositada no Banco do Brasil é, de fato, oriunda de pagamento de pensão alimentícia.
Além dos documentos juntados, a decisão de fls. 175 confirma que a referida conta é utilizada para recebimento dessa verba.
Assim é impenhorável.
O valor bloqueado no Nubank, independentemente da discussão a respeito da natureza da verba também deve ser desbloqueado.
Isso porque a jurisprudência vem se firmando no sentido de que a garantia prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, aproveita a qualquer reserva financeira do devedor até o limite de 40 salários-mínimos quando ele não possua outras quantias remanescentes.
No presente caso, a verba serve para a subsistência da impugnante e é de pequena monta..
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE E EM CADERNETA DE POUPANÇA NUMERÁRIO INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS IMPOSSIBILIDADE Entendimento do C.
STJ no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos não abrange apenas aquela poupada em caderneta de poupança, mas, também, em conta corrente, em fundos de investimento ou guardada em papel-moeda RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2212273-32.2019.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel.
Des.
Luis Fernando Nishi, DJ: 07/11/2019).
Assim, revendo posicionamento anteriormente adotado em casos similares e considerando a necessária isonomia envolta na prestação da atividade jurisdicional, decorrente mesmo da Constituição Federal, e alinhando ao posicionamento majoritário firmado pelas turmas julgadoras de Superior Instância, entende-se que a quantia bloqueada é impenhorável.
Ante o exposto, acolho a impugnação ofertada para declarar impenhorável o montante de R$ 133,07 no Nubank e o valor de R$ 488,92 no Banco do Brasil, os quais devem ser desbloqueados após o decurso do prazo para eventual recurso.
Deixo de arbitrar verba honorária, pois o impugnado não tinha como saber a natureza da verba.
Intime-se. -
21/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 17:54
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
18/08/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 14:49
Petição Juntada
-
28/06/2023 06:29
Petição Juntada
-
21/06/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
19/06/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 16:34
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
19/06/2023 16:34
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
19/06/2023 16:34
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
19/06/2023 16:30
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
23/05/2023 13:05
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
23/05/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 06:39
Petição Juntada
-
17/05/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
15/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2023 06:18
Petição Juntada
-
12/05/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 10:14
Ato ordinatório
-
12/05/2023 04:35
Suspensão do Prazo
-
11/05/2023 06:16
Petição Juntada
-
22/04/2023 23:34
Suspensão do Prazo
-
17/04/2023 13:43
Bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 20:51
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 05:35
Petição Juntada
-
03/02/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
01/02/2023 16:56
Documento Juntado
-
01/02/2023 16:56
Certidão de Cartório Expedida
-
25/01/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
23/01/2023 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 13:49
Certidão de Cartório Expedida
-
15/12/2022 15:45
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
10/11/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 05:51
Remetido ao DJE
-
08/11/2022 19:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 07:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 09:46
Petição Juntada
-
30/03/2022 10:08
AR Positivo Juntado
-
29/03/2022 16:46
Petição Juntada
-
28/03/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 12:05
Remetido ao DJE
-
25/03/2022 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2022 17:18
Petição Juntada
-
21/03/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 00:22
Remetido ao DJE
-
17/03/2022 17:14
Carta de Intimação Expedida
-
17/03/2022 17:13
Decisão
-
17/03/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 09:46
Petição Juntada
-
09/03/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 05:46
Remetido ao DJE
-
07/03/2022 15:22
Decisão
-
07/03/2022 13:01
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 18:00
Petição Juntada
-
24/02/2022 11:22
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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