TJSP - 0000147-57.2024.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000147-57.2024.8.26.0334 (processo principal 1000382-41.2023.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Sabino Miguel da Silva Neto - Banco Santander (Brasil) S.A. - Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1023, §2º do Código de Processo Civil. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP), VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP) -
08/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000147-57.2024.8.26.0334 (processo principal 1000382-41.2023.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Sabino Miguel da Silva Neto - Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Fls. 273/294: Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por SABINO MIGUEL DA SILVA NETO em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., tendo sido homologados os cálculos do valor exequendo no importe de R$ 11.957,20 conforme decisão proferida às fls. 269/270.
Constata-se dos autos que a parte executada efetuou depósito judicial inicial no valor de R$ 7.698,17 às fls. 111, ainda não levantado pelo exequente.
Posteriormente, conforme petição apresentada às fls. 271/274, o executado realizou novo depósito judicial no montante de R$ 19.554,61 em 08/07/2024, requerendo o levantamento parcial para satisfação da dívida homologada.
Ambas as partes apresentaram petições requerendo a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE para movimentação dos valores depositados.
Analisando os cálculos e depósitos realizados, verifica-se que o valor total homologado de R$ 11.957,20 pode ser integralmente satisfeito mediante a conjugação dos dois depósitos efetuados pelo executado, restando saldo remanescente do segundo depósito em favor da parte executada.
Considerando que os valores depositados são suficientes para quitação integral do débito homologado, defiro os pedidos de expedição de MLE, devendo ser observada a seguinte distribuição: Determino que as partes apresentem os formulários de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE de forma segregada e correta, observando-se a seguinte divisão dos valores depositados: I - EXEQUENTE (SABINO MIGUEL DA SILVA NETO) deverá apresentar dois formulários de MLE distintos: o primeiro para levantamento do valor de R$ 7.698,17 correspondente ao depósito efetuado às fls. 111; e o segundo para levantamento do valor de R$ 4.259,03 a ser abatido do depósito de R$ 19.554,61 efetuado às fls. 276, perfazendo assim o total do débito homologado de R$ 11.957,20.
II - EXECUTADO (BANCO SANTANDER BRASIL S.A.) deverá apresentar formulário de MLE para levantamento do valor remanescente de R$ 15.295,58, correspondente ao saldo excedente do depósito de R$ 19.554,61 efetuado às fls. 276, após o abatimento de R$ 4.259,03 destinado ao exequente.
Os formulários deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, devidamente preenchidos.
Cumpridas as determinações supra e apresentados os formulários em conformidade, expeça-se os MLE's.
Deverá ser observado que, em relação ao MLE em favor do exequente, dos valores depositados nos autos, deverá ser deduzido o valor da taxa judiciária, incluído na planilha do débito.
A serventia deverá gerar a guia DARE e proceder a expedição de MLE, na função pagamento de guia, do valor referente a taxa judiciária, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 358/2025.
Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ).
O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ).
Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ).
Expedido o MLE, dê-se ciência às partes.
Intimem-se. - ADV: RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP), VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) -
04/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 0000147-57.2024.8.26.0334 (processo principal 1000382-41.2023.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Sabino Miguel da Silva Neto - Banco Santander (Brasil) S.A. - Considerando a concordância expressa do exequente e a concordância tácita do executado com os cálculos elaborado pelo perito judicial e esclarecimentos prestados às fls. 260/261, declaro que o cálculo total exequendo realizado pelo Sr.
Perito foi de R$ 11.957,20 (atualizado em maio de 2025); abatendo-se os valores já adimplidos nos autos de R$ 7.698,17 depósito em 14/05/2024 (fls. 111) , perfaz o saldo devedor de R$ 4.259,03.
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos do valor total no importe de R$ 11.957,20 (onze mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), conforme apresentado às fls. 260/261, visto que realizado utilizando os métodos e técnicas adequadamente justificados pelo expert.
Determino o abatimento dos valores já pagos pelo executado no importe de R$ 7.698,17 que deverão ser atualizados monetariamente pela Tabela Prática do TJSP na data do pagamento.
Intime-se o executado para pagar o valor remanescente aos exequentes, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP), VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
01/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:36
Homologado o Cálculo
-
26/06/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 05:28
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:02
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 10:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/07/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/05/2024 20:58
Bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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