TJSP - 1003963-19.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1003963-19.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Haroldo Soares - Itaú Unibanco S.A. - Não é caso de extinção do processo (CPC, art. 354), nem de julgamento antecipado do mérito (art. 355), tampouco de julgamento antecipado parcial de mérito, razão pela qual passo a sanear o processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
A relação entre as partes é de consumo, nos termos do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Diante da hipossuficiência técnica do autor, é cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inc.
VIII, do CDC, devendo o banco réu apresentar as gravações dos atendimentos telefônicos, conforme requerido pelo autor.
Os pontos controvertidos a serem esclarecidos são: a) se houve orientação equivocada sobre o produto financeiro contratado; b) se o autor foi informado sobre o risco de deságio em caso de resgate antecipado do CDB; c) se houve falha no dever de informação ou publicidade enganosa por parte do banco réu; d) se o prejuízo suportado pelo autor decorreu de conduta ilícita do réu.
Sendo assim, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que o réu apresente as gravações integrais dos atendimentos telefônicos realizados entre seus prepostos e o autor no período de 19/11/2024 a 13/01/2025, bem como eventuais documentos e comunicações eletrônicas relacionados à contratação do produto CDB Pré Itaú.
Intimem-se. - ADV: MARIA LÚCIA LINS CONCEIÇÃO (OAB 15348/PR), EVARISTO ARAGÃO DOS SANTOS (OAB 24498/PR), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP) -
10/07/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/07/2025 23:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 21:55
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:49
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Réplica
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18/03/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 21:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 10:31
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 22:25
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 21:18
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 21:17
Recebida a Petição Inicial
-
17/02/2025 14:10
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2025 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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