TJSP - 1001223-91.2025.8.26.0390
1ª instância - Vara Unica de Nova Granada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:37
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/09/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001223-91.2025.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Expresso Evolução Transportes e Locação Ltda - Mafer Engenharia Ltda - réu revel -
Vistos.
Intimo as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem, de forma fundamentada, os meios de prova cuja produção entendem necessária.
Não havendo manifestação no prazo mencionado ou sendo destacada a desnecessidade de produção de demais meios de prova, voltem os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação em favor da produção de outras provas, voltem os autos conclusos para decisão.
Tratando-se de réu revel que não constituiu advogado, os prazos serão contados a partir da publicação dos atos nos órgãos oficiais, como prevê o art. 346 do CPC/2015.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE FEITOSA (OAB 141150/SP) -
29/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 14:32
Suspensão do Prazo
-
16/08/2025 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 05:04
Juntada de Certidão
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21/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:02
Expedição de Carta.
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18/07/2025 10:01
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1001223-91.2025.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Expresso Evolução Transportes e Locação Ltda - À parte autora para providenciar o recolhimento das custas processuais iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Para tanto, quando do recolhimento das custas, deverão ser observados os dispositivos do art. 1.093 das Normas de Serviço do E.
Tribunal de Justiça, especialmente no que se refere ao correto preenchimento do campo "observação" da DARE/SP (que deverá conter o número de processo judicial, quando conhecido; natureza da ação; nome das partes autora e ré; e, a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação), sob pena de não ser considerada válido o recolhimento para fins judiciais.
O recolhimento deverá ser feito mediante prévio preenchimento da guia DARE pelo Portal de Custas do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, código da receita 230-6, no percentual estabelecido para o tipo específico da ação, observando-se o valor mínimo de 05 UFESPs .
Também deverá ser recolhida taxa postal, na guia FEDTJ, cujo link para preenchimento do formulário eletrônico está disponível para preenchimento no portal do E.
TJSP ou, conforme o caso, as despesas com condução do oficial de justiça.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FEITOSA (OAB 141150/SP) -
01/07/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:34
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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