TJSP - 1002137-98.2024.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1002137-98.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jose Antunes da Silva - Banco Agibank S.A. - - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto: Julgo IMPROCEDENTE o pedido, em face do requerido BANCO DAYCOVAL S.A., extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte sucumbente ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte adversa, cujo valor fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, cuja exigibilidade suspendo ante a gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
E julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, em face do requerido BANCO AGIBANK S.A., extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: Declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato em comento; Determinar que a ré providencie a cessação definitiva dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Condenar a ré a restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, a título dos contratos em comento, cujo montante exato deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal.
Da atualização monetária dos danos materiais: A quantia relativa aos danos materiais deverá ser acrescida de correção monetária, pelos índices praticados pelo e.
TJSP, a contar da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 STJ), e juros de mora na razão de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1º CTN), a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Tal atualização deverá ocorrer até a data de 29/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/24).
A partir de 30/08/2024, o valor deverá ser atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), conforme Súmula 54STJ.
Custas e honorários: Decreto a sucumbência recíproca, assim, a parte autora arcará com 50% das custas/despesas processuais, bem como 50% dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% do valor da condenação, cuja exigibilidade suspendo ante a gratuidade de justiça.
A parte ré arcará com os 50% restantes.
SERVIRÁ A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO a ser encaminhado à parte ré pelo patrono da parte autora, com posterior comprovação nos autos.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se o disposto no Código de Normas.
Publique-se.
Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ).
Intimem-se.
Buritama, 08 de julho de 2025. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), PAULO ROGERIO ESPOSITO (OAB 410410/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
10/07/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 23:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/06/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:22
Juntada de Ofício
-
15/04/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/10/2024.
-
09/08/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 06:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 16:10
Expedição de Carta.
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02/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 21:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/06/2024 16:04
Conclusos para decisão
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24/06/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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