TJSP - 2130360-18.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Pimentel Tamassia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Publicado em
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24/06/2025 16:29
Prazo
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24/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2130360-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Enedina Silva Santana Guimarães - Agravado: Município de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2130360-18.2025.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2130360-18.2025.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO RECORRENTE: ENEDINA SILVA SANTANA GUIMARÃES RECORRIDO: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Julgador de Primeiro Grau: Caio Hunnicutt Fleury Moraes Vistos etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo do Procedimento Comum nº 1029265-94.2025.8.26.0053, indeferiu o pedido de tutela de urgência e também indeferiu o pleito de reconhecimento do direito à gratuidade de justiça da parte autora.
Narra a agravante, em síntese, que ajuizou ação em face do Município de São Paulo buscando a declaração de nulidade da cessação da readaptação que vinha usufruindo.
Refere que formulou pleito de tutela de urgência ao juízo de primeira instância, entretanto este restou indeferido com o que não concorda.
Alega, inicialmente, ter direito ao reconhecimento da gratuidade de justiça, tendo em vista a necessidade de arcar com despesas de moradia, alimentação, vestuário, etc.
Também aponta ter apresentado documentação suficiente à comprovação de sua incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Quanto ao mérito, alega que possui diversas moléstias que impedem seu retorno ao trabalho, especialmente dor crônica, incapacitando-a para o exercício de atividades designadas a seu cargo público.
Acostou diversos relatórios médicos e prescrições, os quais comprovariam sua incapacidade em questão.
Requereu a concessão de tutela recursal de urgência e, ao final, a reforma da decisão recorrida.
Em despacho de fls. 26/30 foi indeferido o pedido de reconhecimento do direito à gratuidade de justiça, mesma oportunidade em que se determinou a intimação da parte agravante para recolhimento do preparo recursal.
Em petição de fl. 33, a recorrente afirma que não possui o valor do preparo à vista, razão pela qual requer que seja autorizado o pagamento da taxa do agravo em 02 pagamentos, autorizando o primeiro pagamento no dia 10/06/2005. É o relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a disposição de pagamento do preparo recursal em duas parcelas sucessivas, com fulcro no art. 98, §6º, CPC, determino a intimação da parte recorrente para que proceda ao referido pagamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis da primeira parcela.
Ato contínuo, na mesma data do mês de julho/2025, deve a parte agravante comprovar automaticamente o recolhimento da segunda parcela.
Após o cumprimento das referidas determinações, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Paulo, 16 de junho de 2025.
MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Alexandre da Silva Nascimento (OAB: 253550/SP) - 1º andar -
17/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/06/2025 12:34
Despacho
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03/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
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02/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 18:18
Prazo
-
12/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 11:42
Despacho
-
07/05/2025 00:00
Publicado em
-
06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:46
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:35
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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30/04/2025 17:47
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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