TJSP - 2131529-40.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romolo Russo Junior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 12:45
Subprocesso Cadastrado
-
24/06/2025 14:58
Prazo
-
24/06/2025 14:57
Unificação Pai
-
24/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2131529-40.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A - Agravado: Vinicius Ronan Domingues Carriel de Oliveira - Interessado: Kauã Denilson Domingues Cruz - Voto n° 44.094 Agravo Interno.
Recurso interposto contra decisão liminar proferida no recurso de agravo de instrumento.
Superveniente julgamento de mérito do agravo de instrumento originário.
Decisão que que fica encoberta pela eficácia do julgamento de mérito do recurso.
Perda do objeto.
Recurso Prejudicado.
Cuida-se de agravo interno tirado contra a decisão liminar (fls. 34/35), a qual indeferira o efeito suspensivo pleiteado no recurso de agravo de instrumento interposto pela ora agravante.
Alega, em síntese, que não pode efetuar o pagamento dos honorários propostos tendo em vista que requereu perícia de natureza atuarial.
Contudo, o não pagamento dos honorários poderá acarretar preclusão do direito de realização da perícia, vez que não houve a suspensão do feito.
E se efetuar o pagamento, o Juiz entender como anuência com o prosseguimento da perícia.
Aponta a ausência de razoabilidade, pois poderá ser obrigada a pagar duas perícias.
Insiste na necessidade de atribuição de efeito suspensivo até que haja decisão acerca da natureza da prova a ser realizada.
O recurso fora processado sem eficácia suspensiva (fls. 10/11). É o relatório.
No curso regular do processamento deste agravo interno, o recurso de agravo de instrumento acabou sendo julgado pelo V.
Acórdão (fls. 42/46), o qual restara assim ementado, verbis: Agravo de instrumento.
Obrigação de fazer (atualização de valores de previdência privada).
Decisão interlocutória que determina a realização de prova pericial contábil para a apuração do correto valor a ser pago.
Inconformismo.
Desacolhimento.
Matéria debatida na demanda e documentos juntados aos autos que, em análise não exauriente, revelam que a elaboração do cálculo do valor da condenação não depende de conhecimento específico na área atuarial.
Suficiência da formação do profissional em ciências contábeis.
Eventual inaptidão do expert que deverá ser arguida e analisada na origem, em momento oportuno.
Decisão mantida.
Agravo desprovido.
Nesse percurso, marque-se que os efeitos da decisão impugnada neste recurso, na forma do art. 1.019, inciso I, do CPC, ficam encobertos pela eficácia do julgamento de mérito do recurso.
Fica, por consequência, prejudicado o julgamento deste agravo interno, ante a perda de seu objeto.
Por esses fundamentos, declaro a prejudicialidade intrínseca deste recurso.
São Paulo, 17 de junho de 2025.
RÔMOLO RUSSO Relator - Magistrado(a) Rômolo Russo - Advs: Antonio Chaves Abdalla (OAB: 299487/SP) - Carlos Henrique de Pontes (OAB: 442565/SP) - Marcel Fernando de Almeida Moraes (OAB: 479510/SP) - 5º andar -
17/06/2025 15:07
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
17/06/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 00:00
Publicado em
-
13/06/2025 09:51
Prazo
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13/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 23:03
Acórdão registrado
-
06/06/2025 22:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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06/06/2025 22:40
Julgado virtualmente
-
05/06/2025 14:28
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/05/2025 16:11
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 06:32
Sem efeito suspensivo
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19/05/2025 13:50
Prazo
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16/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 12:29
Subprocesso Cadastrado
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Publicado em
-
07/05/2025 13:17
Prazo
-
07/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/05/2025 08:52
Sem efeito suspensivo
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06/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
-
05/05/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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05/05/2025 15:52
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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