TJSP - 1012747-96.2025.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012747-96.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Marcia Maria Veiga -
Vistos.
Os extratos bancários estão parcialmente ilegíveis.
Concedo quinze dias úteis para juntada de cópias legíveis, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP) -
19/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Processo 1012747-96.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Marcia Maria Veiga -
Vistos.
Para apreciação do pedido de gratuidade da Justiça, providencie a autora a juntada aos autos das cópias de suas três últimas declarações de rendimentos ou, em caso de isenção, dos comprovantes de rendimentos relativos ao mesmo período, ou, ainda, promova a juntada aos autos das cópias de extratos de todas suas contas bancárias e faturas de todos seus cartões de crédito, referentes aos três últimos meses, ou, por fim, providencie o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 05 dias sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Havendo pedidos cumulados de danos morais e materiais, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles, ainda que por estimativa, nos termos do art. 292, VI, do CPC.
Assim, emende a inicial para estimar o valor dos danos materiais, adequando o valor dado à causa.
Intime-se. - ADV: GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
01/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 00:01
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2116057-96.2025.8.26.0000
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Eliza Mieko Yamamoto
Advogado: Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Qu...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 13:34
Processo nº 1013125-41.2025.8.26.0002
Fernando Sztybe Tozo
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Gabriel Cesar Banho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 16:37
Processo nº 1024422-27.2023.8.26.0451
Banco Bradesco S/A
Jotacefer Distribuidora de Produtos Side...
Advogado: Simoes Antonio Trevisan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 14:32
Processo nº 1006711-38.2025.8.26.0451
Joao Felipe Bolzan
Instituto Educacional Polibrasil Eireli
Advogado: Joao Bosco Castro Gomes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 14:47
Processo nº 2108522-19.2025.8.26.0000
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Rafael Jonathan Otani Alves dos Santos
Advogado: Fabiana de Souza Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 12:05