TJSP - 1000550-23.2023.8.26.0470
1ª instância - Vara Unica de Porangaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 10:23
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 18:59
Determinado o arquivamento
-
12/09/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:00
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 18:00
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ademir Camacho Rodrigues (OAB 357721/SP) Processo 1000550-23.2023.8.26.0470 - Inventário - Reqte: Andrea da Costa Barros Kern, Adriane Maria Barros Kern, Alexandre Barros Kern -
Vistos.
Nomeio inventariante ANDREA DA COSTA BARROS KERN, ficando dispensada a assinatura de termo de compromisso.
Apresente a inventariante: 1) certidão do Colégio Notarial do Brasil acerca de eventual testamento deixado pelo falecido; 2) primeiras declarações acompanhadas de toda a documentação comprobatória; 3) cópia dos documentos pessoais e regularização da representação processual de todos os herdeiros e cônjuges; 4) certidões negativas dos tributos imobiliários e certidão negativa federal em nome do falecido; 5) plano de partilha; 6) Tratando-se de inventário, em razão da presença de herdeiro incapaz, deverá apresentar a Declaração de ITCMD junto ao Posto Fiscal local da Fazenda Pública Estadual, comprovando, nestes autos, a entrega através de cópia do respectivo protocolo e o recolhimento do valor eventualmente devido.
Aguarde-se o cumprimento pelo prazo de 30 dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo.
Intime-se. -
22/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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