TJSP - 1007065-82.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 10:45
Baixa Definitiva
-
18/06/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 10:29
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 16:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/02/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 17:36
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/10/2023 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 16:18
Juntada de Mandado
-
17/10/2023 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/10/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 16:43
Juntada de Mandado
-
29/09/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 10:48
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/11/2023 03:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
26/09/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:51
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
30/08/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto de Aguiar (OAB 197919/SP) Processo 1007065-82.2023.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Sophia Lorena de Freitas dos Santos -
Vistos.
Em análise dos autos, observa-se apenas o pedido de alimentos, todavia a Cláusula Décima Primeira, § 15 do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública de SP e a OAB/SP estabelece que "para as ações em que seja admissível a cumulação de pedidos, o advogado conveniado receberá uma única indicação, obrigando-se a propor medida judicial concentrando os pleitos em um único processo".
O § 18 da mesma cláusula dispõe que "somente após expressa autorização da DEFENSORIA será admitida a expedição de indicações autônomas para hipóteses em que seja cabível a cumulação de pedidos...".
Ressalta-se que a propositura de ações autônomas viola o Princípio da Economia Processual.
Ademais, gera gastos desnecessários ao Erário Público, já que cada ação em andamento possui custos elevados, além de trazer prejuízos ao andamento dos trabalhos do cartório, que já está assoberbado de trabalho.
Ressalta-se que tal conduta gera maiores gastos também às partes, que acabam sendo compelidas a comparecer em juízo pelo dobro de vezes.
Ou seja, nada justifica a multiplicação de ações cujos pedidos podem ser formulados em uma única demanda.
Imperioso ressaltar, ainda, que é dever do Magistrado promover a aplicação dos princípios constitucionais da Dignidade Humana, da Proteção Integral e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, pois é direito do menor ter sua guarda regulamentada e o estabelecimento de convivência familiar com ambos os genitores, nos termos do artigo 227, caput da Constituição Federal.
Portanto, a inicial deverá ser emendada para: 1- incluir pedidos de guarda e regulamentação das visitas da filha; 2- incluir no polo ativo a genitora da infante, com a regularização processual da mesma; 3- informar o endereço eletrônico, em quinze dias, sob pena de indeferimento.
Esclareço que, quanto à eventual alegação de ritos divergentes (alimentos x guarda e visitas), este juízo tem adotado o procedimento comum em todas as ações de alimentos, por economia processual, bem como, principalmente, para atender o melhor interesse dos menores e, sendo assim, a cumulação de pedidos é totalmente possível.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos com urgência.
Int -
22/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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