TJSP - 1012953-48.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 08:40
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 23:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) Processo 1012953-48.2022.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Maria Helena Tovianskas Albano Nogueira - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória.
Caso haja desconto de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público.
Int. -
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Sergio Pontes (OAB 265750/SP) Processo 1012953-48.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Helena Tovianskas Albano Nogueira, Guilherme Percival Keusch Albano Nogueira, Gustavo Augusto Keusch Albano, José Percival Albano Nogueira Júnior, Priscila Helena Keusch Albano Filetti, Rodrigo Otavio Honorato Nogueira, Vera Cecilia Prado Albouo Nogueira Perroni -
Vistos. 1 - Diante dos cálculos apresentados e tendo em vista a concordância entre as partes, HOMOLOGO o cálculo de fls. 207/214 em favor da parte autora. 2 - Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitórios pelo DEPRE, providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital.
Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado. 5 As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Serventia.
Intime-se. -
21/08/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 20:35
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2023 20:15
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2023 19:55
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2023 19:35
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2023 19:15
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2023 18:55
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2023 18:50
Recebido pelo Distribuidor
-
18/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 13:06
Recebidos os autos
-
31/01/2023 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/01/2023 05:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 05:18
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 14:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/12/2022 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 00:07
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 00:07
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2022 02:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 02:14
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 02:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/10/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2022 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 20:33
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2022 09:09
Conclusos para julgamento
-
22/07/2022 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2022 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 01:02
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 01:02
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
19/06/2022 17:23
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2022 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 19:11
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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