TJSP - 1040740-25.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:35
Conclusos para decisão
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16/06/2025 08:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1040740-25.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - João Severino de Lima - - Marcos Jose de Lima - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mauá -
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O.
Para o julgamento desta causa é necessário realizar exame pericial, pois o objeto do processo passa por questão de natureza técnica e exige, pois, a prova específica.
Porém, a necessidade de produção de prova pericial impede o prosseguimento deste processo no Juizado Especial Cível, porque essa situação caracteriza complexidade da matéria de fato, o que é incompatível com o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95.
Fica ressalvado à parte autora o direito de repropor a ação perante a Vara comum competente.
Por fim, anoto que outros argumentos eventualmente deduzidos no processo não são capazes de, em tese, infirmar a presente conclusão.
DISPOSITIVO: Em razão do exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem apreciação do mérito, por incompetência absoluta deste Juizado, com fundamento no art. 485, inciso X, do CPC.
Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55).
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso de: (f.1.1.) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; (f.1.2.) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; (f.2.) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) o valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento; (i) o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento; (j) nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, apurado no momento do recolhimento; (k) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (l) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso.
Conforme o § 3º do art. 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. a ser recolhido na guia FEDTJ.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA BRITO (OAB 481911/SP), CARLOS EDUARDO DONADELLI GRECHI (OAB 221823/SP), GRAZIELA MALHEIRO RIBEIRO FORTES (OAB 287498/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA BRITO (OAB 481911/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:08
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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14/04/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 13:26
Mudança de Magistrado
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11/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:04
Juntada de Petição de Réplica
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03/03/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
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13/02/2025 02:33
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 10:20
Juntada de Certidão
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15/01/2025 10:56
Expedição de Carta.
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14/01/2025 15:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/01/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
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02/12/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 12:18
Expedição de Carta.
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29/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:43
Ato ordinatório
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26/11/2024 11:43
Mudança de Magistrado
-
25/11/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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