TJSP - 1005920-12.2025.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005920-12.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Alberto Ferrari -
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação do feito.
Anote-se.
Em análise dos autos, nota-se a existência da probabilidade do direito do requerente, pois este alega que acreditava ter realizado um empréstimo consignado na modalidade convencional.
Também caracterizado o receio de dano, ante as consequências que podem advir da continuidade dos descontos.
Diante disso, CONCEDO a tutela antecipada, determinando à parte ré que se abstenha de debitar no benefício previdenciário do autor (NB 168.945.897-3) os valores referentes à Reserva de Margem de Cartão de Crédito (Contrato nº 756546217-8).
Cite-se a parte ré Banco Pan S.A, via portal ou, na impossibilidade, via postal, da tutela antecipada concedida e dos termos da presente ação, bem como para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo serem tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo demandante (art. 344 do Código de Processo Civil).
Antes, porém, deverá a parte autora providenciar a regularização de sua representação processual, juntando aos autos instrumento procuratório devidamente assinado, bem como proceder ao recolhimento da taxa necessária para realização do ato citatório.
Prazo: 10 dias.
Int. - ADV: ANDRE LUIS HERRERA (OAB 105083/SP) -
18/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:10
Recebida a Petição Inicial
-
17/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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