TJSP - 2034648-98.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Godoy
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado em
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21/07/2025 13:56
Prazo
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19/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 17:19
Vista (Contrarrazões)
-
19/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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19/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 17:04
Prazo
-
23/06/2025 17:04
Prazo
-
23/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2034648-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Paula Corrêa Vitorino - Agravada: Marcelli Mariane dos Santos e outro - Magistrado(a) Claudio Godoy - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DELIBEROU O BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA DE DEVEDORA.
A AGRAVANTE ALEGA QUE OS VALORES BLOQUEADOS SÃO PROVENIENTES DE SALÁRIO, ALÉM DE INFERIORES A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS E, PORTANTO, IMPENHORÁVEIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS, CONSIDERANDO A ORIGEM SALARIAL E A NATUREZA DE CONTA-POUPANÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 833, IV, DO CPC, ABRANGE TANTO O DIREITO À PERCEPÇÃO DAS VERBAS ALIMENTARES QUANTO OS VALORES JÁ DEPOSITADOS EM CONTA, DESDE QUE NÃO HAJA ACÚMULO, COMO NO CASO.4.
VALORES, PORÉM, EM CONTA-POUPANÇA ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS SÃO IMPENHORÁVEIS, CONFORME O ARTIGO 833, X, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO: DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A IMPENHORABILIDADE DA QUANTIA BLOQUEADA EM CADERNETA DE POUPANÇA NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carla Rodrigues Moreau (OAB: 268217/SP) - Luiz Rosati (OAB: 43556/SP) - Arthur Ferreira Guimarães (OAB: 184028/SP) - Marcelo Galvao (OAB: 126591/SP) - Marcelo Horie (OAB: 174576/SP) - 4º andar -
22/06/2025 03:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 15:09
Acórdão registrado
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12/06/2025 13:46
Julgado virtualmente
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09/06/2025 14:32
Julgamento Virtual Iniciado
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18/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 00:00
Publicado em
-
14/02/2025 00:00
Publicado em
-
14/02/2025 00:00
Publicado em
-
13/02/2025 16:21
Prazo
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13/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:00
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/02/2025 14:22
Liminar
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12/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:35
Distribuído por competência exclusiva
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11/02/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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11/02/2025 11:26
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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