TJSP - 2030391-30.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Godoy
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:44
Parecer - Contrarrazões - Prazo - 30 dias
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17/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
VISTA Nº 2030391-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: João Miguel Rodrigues Martins (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Maria Lucia Rodrigues Santos (Representando Menor(es)) - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s).
Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - 4º andar -
20/08/2025 14:32
Prazo
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20/08/2025 14:32
Prazo
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20/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:10
Vista (Contrarrazões)
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20/08/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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22/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:31
Prazo
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04/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Publicado em
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23/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:14
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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23/06/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2030391-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: João Miguel Rodrigues Martins (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA EM PACIENTE INFANTIL.
CLÁUSULA DE CARÊNCIA CONTRATUAL.
ABUSIVIDADE.
MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME.1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO INTEGRAL DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM MENOR DE 9 ANOS, BENEFICIÁRIO DO PLANO, DIANTE DE FRATURA NO ANTEBRAÇO DIREITO COM RISCO DE AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO.
A AGRAVANTE SUSTENTOU A VALIDADE DA CLÁUSULA DE CARÊNCIA E A AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA, ALÉM DE IMPUGNAR A MULTA FIXADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE É VÁLIDA A NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA COM BASE EM CLÁUSULA DE CARÊNCIA CONTRATUAL; (II) ESTABELECER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA; (III) DETERMINAR A VALIDADE E EVENTUAL NECESSIDADE DE MODULAÇÃO DO VALOR DA MULTA DIÁRIA FIXADA POR DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA.III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
A CLÁUSULA CONTRATUAL DE CARÊNCIA NÃO SE APLICA A CASOS DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA QUANDO DECORRIDO O PRAZO DE 24 HORAS DA CONTRATAÇÃO DO PLANO, CONFORME DISPÕE O ART. 12, V, “C” DA LEI Nº 9.656/98.4.
A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA APRESENTADA ATESTA, COM CLAREZA, A URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO PARA RETIRADA DE FIOS METÁLICOS, SOB RISCO DE INFECÇÃO E AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO, SENDO EVIDENTE A PRESENÇA DO PERIGO DE DANO E A PROBABILIDADE DO DIREITO.5.
O CONTRATO EM QUESTÃO PREVÊ COBERTURA AMBULATORIAL E HOSPITALAR, O QUE IMPÕE A PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO INTEGRAL EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA, CONFORME ORIENTAÇÃO DO STJ E DA SÚMULA 103 DO TJSP.6.
A MULTA DIÁRIA FIXADA NO VALOR DE R$1.000,00, LIMITADA A R$50.000,00, É PROPORCIONAL E RAZOÁVEL DIANTE DA NATUREZA DA OBRIGAÇÃO E DA URGÊNCIA ENVOLVIDA, INCIDINDO APENAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO, O QUE NÃO SE VERIFICOU NA HIPÓTESE, ESVAZIANDO-SE A DISCUSSÃO SOBRE SUA REDUÇÃO.7.
A REVERSIBILIDADE DA MEDIDA ESTÁ ASSEGURADA, SENDO POSSÍVEL EVENTUAL REEMBOLSO, ENQUANTO A OMISSÃO NA COBERTURA DO PROCEDIMENTO PODERIA GERAR DANO IRREVERSÍVEL À SAÚDE DO MENOR.IV.
DISPOSITIVO8.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - 4º andar -
22/06/2025 03:42
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 15:09
Acórdão registrado
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12/06/2025 13:45
Julgado virtualmente
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09/06/2025 14:32
Julgamento Virtual Iniciado
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27/05/2025 13:05
Conclusos para decisão
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23/05/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:53
Parecer - Prazo - 30 dias
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12/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 00:00
Publicado em
-
14/02/2025 15:45
Prazo
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14/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:00
Publicado em
-
12/02/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/02/2025 16:55
Liminar
-
12/02/2025 00:00
Publicado em
-
11/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
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10/02/2025 13:26
Distribuído por sorteio
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07/02/2025 14:46
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/02/2025 14:42
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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