TJSP - 0017244-81.2024.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 05:03
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:25
Expedição de Carta.
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23/07/2025 11:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/07/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
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13/06/2025 21:13
Expedição de Carta.
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0017244-81.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - - ABCB - Associação Brasileira Clube de Benefícios - Posto isso, julgo PROCEDENTE em parte a pretensão, ficando o processo extinto com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, CPC: declaro a relação jurídica como inexistente e consequentemente a inexigibilidade dos débitos referentes a tal contrato.
Determino a cessação definitiva dos descontos da aposentadoria da parte autora, de imediato, como tutela de urgência.
Condeno os réus ao pagamento em dobro, no que se refere aos descontos realizados de forma indevida.
A quantia a ser devolvida deverá ser monetariamente corrigida pela tabela prática do TJSP, a partir da data de cada desconto, com juros de mora de 1% ao mês a partir do desconto, a serem pagos de modo SOLIDÁRIO..
Condeno os réus ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correção monetária a contar do presente arbitramento e juros de mora a contar da citação (um por cento ao mês), de modo SOLIDÁRIO.
Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55).
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DÂngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso de: (f.1.1.) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; (f.1.2.) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; (f.2.) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) o valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento; (i) o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento; (j) nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, apurado no momento do recolhimento; (k) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (l) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso.
Conforme o § 3º do art. 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, ldquoExistindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.rdquo a ser recolhido na guia FEDTJ.
P.I.C. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:09
Julgada Procedente a Ação
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14/04/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:52
Mudança de Magistrado
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06/03/2025 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2025 00:48
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:51
Expedição de Carta.
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04/02/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 08:55
Juntada de Certidão
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09/01/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:14
Expedição de Carta.
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08/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:12
Mudança de Magistrado
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11/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:39
Juntada de Petição de Réplica
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10/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
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14/11/2024 21:18
Expedição de Carta.
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12/11/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
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28/10/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 05:05
Juntada de Certidão
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27/09/2024 05:05
Juntada de Certidão
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26/09/2024 09:07
Expedição de Carta.
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26/09/2024 09:07
Expedição de Carta.
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25/09/2024 09:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/09/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:37
Mudança de Magistrado
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24/09/2024 09:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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