TJSP - 0000380-61.2023.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 14:10
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2025 22:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 11:09
Juntada de Mandado
-
30/09/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
29/09/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 18:01
Bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 19:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adauto Jose da Silva Junior (OAB 250990/SP), Suzana Moreira Camargo Rosa (OAB 324067/SP) Processo 0000380-61.2023.8.26.0246 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ronaldo Mascoli - Exectda: Rebeca Cristina Garcia Vieira - Fica parte exequente intimada para, em 15 dias: a) juntar memória atualizada do crédito, com inclusão de multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC); b) recolher de uma só vez (se não for beneficiária da justiça gratuita) taxas de Sisbajud, de Renajud e de Infojud.
Por economia processual e considerando o pouco número de escreventes à disposição da serventia, todas as pesquisas de bens serão realizadas simultaneamente.
Portanto, se não recolhidas no mesmo ato todas as taxas acima discriminadas, entender-se-á que não foram indicados bens penhoráveis, ensejando imediata suspensão do feito (art. 921, caput, III, do CPC). -
22/08/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 21:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 16:14
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 12:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Advogado: Marcelo Domingues Pereira
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Ajuizamento: 23/01/2023 17:10