TJSP - 2302475-79.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Marcondes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:53
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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23/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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22/07/2025 14:27
Unificação Pai
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24/06/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2302475-79.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Franca - Agravante: Elisena Maria Rodrigues - Agravante: Rafael Paulo de Oliveira Junior - Agravante: Silvia Helena de Oliveira - Agravante: Andre Flavio de Oliveira - Agravante: Ildon Ferreira de Jesus - Agravante: Evanilda Conceicao de Oliveira - Agravante: Jean Paulo de Oliveira - Agravante: Divina da Conceiçao Oliveira - Agravante: Jander Flavio de Oliveira - Agravante: Gabriela Aparecida Pereira Nascimento - Agravante: Lourdes Maria Bessas - Agravante: Maria José Carvalho - Agravante: Whainny Messias de Freitas - Agravante: Josiane Aline de Oliveira Freitas - Agravante: Levi Paulo de Oliveira - Agravante: José Eustáquio Lopes de Carvalho - Agravado: Everaldo Paulo Oliveira - Interessado: Rodrigo Brancalhoni Antequera - Interessado: Município de Franca - Agravo Interno nº 2302475-79.2024.8.26.0000/50000 Comarca: Franca (3ª Vara Cível) Agravantes: Rafael Paulo de Oliveira Junior e outros Agravado: Everaldo Paulo Oliveira Interessados: Rodrigo Brancalhoni Antequera Decisão Monocrática nº 37.626 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
RECURSO PREJUDICADO. 1.- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu tutela recursal em agravo de instrumento, visando impedir adjudicação de imóvel por arrematante.
Agravantes alegam vícios no leilão e urgência na concessão de efeito ativo. 2.- A questão em discussão consiste em determinar se o agravo interno pode ser conhecido após o julgamento do recurso principal que negou provimento ao pedido de cancelamento da hasta pública. 3.- O recurso principal foi julgado, negando provimento ao pedido de cancelamento da hasta pública, tornando o agravo interno prejudicado. 4.- O pedido de efeito suspensivo ao recurso principal está esvaziado devido ao pronunciamento definitivo do colegiado. 5.- Recurso não conhecido.
Trata-se de agravo interno interposto contra a decisão de fls. 25/26, que indeferiu a tutela recursal pleiteada no agravo de instrumento interposto pelos agravantes para obstar eventual adjudicação do bem imóvel pelo arrematante.
Os agravantes insistem na concessão do efeito ativo, sustentando urgência e possibilidade de prejuízo na eventual imissão na posse do arrematante, alegando que o leilão está eivado de vícios.
Reiteram os termos das razões do recurso principal, alegando que o imóvel objeto do litígio foi leiloado sem nenhum requerimento das partes e poderá ser expedida a carta de adjudicação a qualquer momento (fls. 01/13).
Não há contraminuta (fl. 30). É o relatório.
O recurso está prejudicado.
O recurso principal interposto pelos agravantes foi julgado por esta C. 1ª Câmara de Direito Privado em 13 de março de 2025, oportunidade na qual a foi negado provimento ao recurso (fls. 50/55 dos autos do agravo de instrumento).
O julgamento possui a seguinte ementa oficial: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
HASTA PÚBLICA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.- Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de cancelamento de hasta pública após sua realização, em ação de extinção de condomínio em fase de cumprimento de sentença.
Os agravantes alegam que a ação visava apenas desconstituir o condomínio, não a alienação judicial, e requerem a anulação do leilão para alienação particular do imóvel. 2.- A questão em discussão consiste em determinar se é possível cancelar a hasta pública realizada após o trânsito em julgado da sentença que determinou a alienação judicial do imóvel. 3.- As partes foram devidamente intimadas sobre os termos da sentença que determinou a alienação judicial do imóvel, sem manifestação de interesse em modalidade diversa de alienação. 4.- O pedido de cancelamento da hasta pública foi feito cinco meses após o trânsito em julgado e após a realização da hasta pública, sendo manifestamente extemporâneo. 5.- Recurso desprovido.
O pronunciamento definitivo do colegiado prejudica a análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso principal, esvaziando, consequentemente, o objeto deste agravo interno.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil.
ALEXANDRE MARCONDES Relator - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Advs: Lucas Ramos Borges (OAB: 281590/SP) - Juliana Moreira da Silva Faria Ramos Borges (OAB: 377338/SP) - Felipe de Rezende Barillari Rodrigues (OAB: 360996/SP) - 4º andar -
17/06/2025 10:21
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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09/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:54
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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10/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:23
Julgado virtualmente
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27/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:00
Subprocesso Cadastrado
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24/03/2025 00:00
Publicado em
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20/03/2025 15:18
Prazo
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20/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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13/03/2025 11:23
Acórdão registrado
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13/03/2025 10:38
Julgado virtualmente
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11/03/2025 11:40
Julgamento Virtual Iniciado
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10/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:49
Expedição de Aviso de Recebimento
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06/03/2025 16:11
Prazo
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09/02/2025 07:50
AR Positivo Juntado
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30/01/2025 18:11
Expedição de Aviso de Recebimento
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30/01/2025 18:09
Expedição de Aviso de Recebimento
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22/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 00:00
Publicado em
-
17/01/2025 11:17
Prazo
-
17/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
18/12/2024 16:29
Despacho
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16/12/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 00:00
Publicado em
-
09/12/2024 13:40
Prazo
-
09/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/12/2024 08:17
Despacho
-
07/12/2024 08:15
Despacho
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28/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
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22/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:00
AR Negativo Juntado
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11/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 10:10
Despacho
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10/11/2024 08:48
Despacho
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08/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 14:59
Subprocesso Cadastrado
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23/10/2024 10:01
Expedição de Aviso de Recebimento
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22/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:00
Publicado em
-
16/10/2024 00:00
Publicado em
-
15/10/2024 09:37
Prazo
-
15/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:46
Despacho
-
08/10/2024 00:00
Publicado em
-
08/10/2024 00:00
Publicado em
-
07/10/2024 11:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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07/10/2024 10:58
Sem efeito suspensivo
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04/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:18
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:07
Distribuído por sorteio
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03/10/2024 10:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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03/10/2024 09:28
Processo Cadastrado
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02/10/2024 18:23
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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