TJSP - 1046542-82.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:58
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1046542-82.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sueli Alves de Oliveira - A autora EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA, demonstra capacidade econômica que a permite OPTAR por contratar orientação jurídica privada (que vem promovendo DISTRIBUIÇÃO EM MASSA de processos semelhantes na Justiça paulista) para pleitear seus interesses em PELO MENOS 2 PROCESSOS em Varas COMUNS (em detrimento do GRATUITO Juizado Especial).
Além disto, expressamente DISPENSA a tentativa de conciliação.
Portanto tem ele DESDE JÁ demonstrada capacidade econômica (portanto desnecessária determinação para emendar a inicial) para antecipar as custas processuais nos termos da legislação estadual, o que deverá ser feito em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3- No mesmo prazo deverá o autor especificar/esclarecer as razões de fato pelas quais reputa indevida a negativação, sob pena de inépcia da inicial (não bastando a alegação vaga e genérica - como tem sido a constante destas ações de massa que abarrotam o Distribuidor- de desconhecimento do débito).
Deverá esclarecer de forma cabal e definitiva se mantém ou manteve relação contratual com o réu, esclarecendo o período e a data de extinção. 4- Desde já consigno não ser o caso de deferimento da liminar, pois não se vislumbra prova da verossimilhança do Direito alegado.
Intime-se. - ADV: JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP) -
23/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 23:20
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2025 22:17
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007244-32.2025.8.26.0019
Maria Aparecida dos Santos
Prefeitura Municipal de Americana
Advogado: Pedro Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 11:30
Processo nº 1046693-48.2025.8.26.0002
Madeju Entrepostos de Carnes e Derivados...
Prime Partners Comercio e Representacao ...
Advogado: Gustavo Henrique Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 18:57
Processo nº 1003977-57.2025.8.26.0664
Marcio Silveira
Davi Reis da Silva Rocha
Advogado: Glauber Henrique Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 12:11
Processo nº 1046622-46.2025.8.26.0002
Calmon Sociedade Individual de Advogados
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Julio Cesar de Abreu Calmon Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 17:50
Processo nº 0105721-07.2006.8.26.0009
Jose Carlos Bezerra
Jose Carlos Guarita de Oliveira
Advogado: Tatiana dos Santos Camardella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2006 11:40