TJSP - 1007244-32.2025.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 06:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 19:15
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 12:22
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/06/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:17
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
17/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:32
Juntada de Ofício
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007244-32.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde - Maria Aparecida dos Santos -
Vistos.
Anote-se a tramitação prioritária, nos termos do Estatuto do Idoso.
Determino que a parte autora adite o pedido inicial para retificação do valor atribuído à causa em consonância com o benefício patrimonial almejado (valor do tratamento médico), pois este não pode ser fixado apenas para fins fiscais em sede de juizados especiais.
Fixo o prazo de quinze dias para o cumprimento da determinação supra, sob pena de indeferimento da exordial.
Sem prejuízo, ante o Decreto Municipal nº 12.310/2019, solicite-se informações ao NAT (Núcleo de Apoio Técnico), no prazo de 48 horas (artigo 4º), acerca do fornecimento do procedimento cirúrgico pleiteado pela parte autora, instruindo-o com cópia de fls. 47/58.
Int. - ADV: PEDRO ALVES (OAB 436539/SP) -
10/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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