TJSP - 1046502-03.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046502-03.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jsl Empreendimento Imobiliário Spe S.a - Valdenice de Souza Silva -
Vistos.
HOMOLOGO os termos do acordo entabulado pelas partes às fls. 73/87 e defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo de 30 (trinta) meses a contar de setembro/2025.
Não se cogitando manter os autos em andamento durante o prazo requerido (CPC, art. 313), aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo. À parte exequente cumpre informar o eventual descumprimento da avença, sendo certo que seu silêncio ao final do prazo de suspensão será interpretado em favor da executada (pagamento da dívida).
Int. - ADV: FERNANDO KENDI TATENO (OAB 285145/SP), LUCIANO EUGÊNIO NASCIMENTO (OAB 452016/SP) -
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:28
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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28/08/2025 16:43
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 02:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/07/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1046502-03.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jsl Empreendimento Imobiliário Spe S.a -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de Termo particular de confissão de dívida.
Expeça-se Carta-mandado de CITAÇÃO APENAS para possibilitar o pagamento voluntário, no prazo de 3 (três) dias contados da citação (CPC, art. 829), sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, podendo ser elevado a 20% se e quando rejeitados os embargos à execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, § 1º do art. 827), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que, independentemente de garantido o juízo, o executado tem 15 dias para ofertar embargos à execução a partir da citação, distribuídos por dependência (CPC, art. 914 e 915), OU, no mesmo prazo dos embargos reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido das custas e honorários advocatícios, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, na forma do art. 916 do CPC.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, par. ún.).
Cópia desta decisão serve como certidão premonitória na forma do art. 828 do CPC para fins de averbação nos REGISTROS DE IMÓVEIS, VEÍCULOS e de OUTROS BENS SUJEITOS à PENHORA/ ARRESTO quanto à distribuição e admissão desta execução.
A responsabilidade do encaminhamento é da parte credora, com identificação das partes, valor do débito e instruída com as cópias necessárias do processo, comunicando-se nestes autos as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias de sua concretização.
Intime-se. - ADV: FERNANDO KENDI TATENO (OAB 285145/SP) -
23/06/2025 04:15
Juntada de Certidão
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23/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2025 23:21
Expedição de Carta.
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22/06/2025 23:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/06/2025 22:17
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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