TJSP - 1046482-12.2025.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
24/06/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1046482-12.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aucivanio Paulino dos Santos - O autor é SOLTEIRO, exerce ATIVIDADE REMUNERADA, demonstra capacidade econômica que a permite OPTAR por contratar orientação jurídica privada de VIAMÃO/RS (Comarca diversa e distante da de seu domicilio), que vem promovendo DISTRIBUIÇÃO EM MASSA de processos semelhantes na Justiça paulista, para pleitear seus interesses em PELO MENOS 5 PROCESSOS em Varas COMUNS (em detrimento do GRATUITO Juizado Especial).
Sobre contratar advogado de outra Comarca, reforço que a contratação de advogado por si só não exclui a concessão de JG; porém não se pode ignorar que o autor buscou o auxilio profissional em local distante da de seu local de domicilio, em inegável dispêndio de tempo e dinheiro (e assim afirmo porque presume-se que o advogado não angariou e nem captou causas em outra Comarca, em afronta aos artigos 5º, 7º e 39 do Código de Ética e Disciplina da OAB e incisos III e IV do artigo 34 do EOAB ) Portanto tem ele DESDE JÁ demonstrada capacidade econômica (portanto desnecessária determinação para emendar a inicial) para antecipar as custas processuais nos termos da legislação estadual, o que deverá ser feito em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3- No mesmo prazo deverá o autor, sob pena de inépcia da inicial, esclarecer de forma cabal e definitiva se mantém ou manteve relação contratual com CABUCCIO S/A e BRASIL CARD ADM DE CARTÕES, credores originais, matéria relevante, pois pleiteia a exclusão do apontamento e indenização. 3a- Deverá também apresentar extrato atual e integral de órgão oficial de proteção ao crédito.
Intime-se. - ADV: GIOVANI DA ROCHA FEIJO (OAB 527608/SP) -
23/06/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2025 23:21
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2025 22:17
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046542-82.2025.8.26.0002
Sueli Alves de Oliveira
Nubank S/A
Advogado: Juliana Colombini Machado Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 15:26
Processo nº 0015240-89.2024.8.26.0001
Rf &Amp; Carvalho Centro de Formacao Profiss...
Maira Alves do Nascimento
Advogado: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2017 11:01
Processo nº 1046502-03.2025.8.26.0002
Jsl Empreendimento Imobiliario Spe LTDA.
Valdenice de Souza Silva
Advogado: Fernando Kendi Tateno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2025 14:06
Processo nº 1000950-67.2025.8.26.0114
Humberto Ricardo Garcia Jimenez
Banco Pan S.A.
Advogado: Alison Goncalves da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 13:30
Processo nº 1027475-31.2025.8.26.0100
Julia Brandini dos Santos
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Renata Vilhena Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 20:35