TJSP - 1019246-30.2023.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1019246-30.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tecnomotor Distribuidora Sa - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.256/261: REJEITO a arguição de nulidade da citação por edital.
Todas as tentativas ordinárias de localização da parte executada foram realizadas, enumeradas nas petições da parte autora às fls.125/127 e 220/225, nada sugerindo que as demais pesquisas referidas pela Curadora especial alcançariam informações distintas, até porque são entidades de cadastros desatualizados.
O que se poderia conseguir sob o aspecto da recenticidade de cadastro foi buscado e, para além disso, as circunstâncias de cada caso devem ser levadas em consideração, na compreensão de que: Necessidade analisar as particularidades do caso em concreto, bem como atender aos princípios da razoabilidade, celeridade, economicidade e efetividade da tutela jurisdicional.
Existência de ao menos duas tentativas de citação da recorrente no processo de conhecimento no mesmo endereço informado no contrato de prestação de serviços.
Partes que devem manter seus endereços atualizados perante o poder judiciário, nos termos do art. 77 do Código de Processo Civil (AI n. 2260563-05.2024.8.26.0000 (TJSP); Rel: Emílio Migliano Neto; 23ª Câmara de Direito Privado; j: 06/09/2024).
Ainda: AI n. 2202991-91.2024.8.26.0000 (TJSP); Rel: Sergio Gomes; 18ª Câmara de Direito Privado; j: 20/08/2024; EMENTA: Agravo de instrumento.
Ação ordinária de cobrança.
Arguição de nulidade da citação por edital.
Rejeição.
Diversas tentativas de citação do executado que resultaram infrutíferas, inclusive nos endereços localizados em pesquisa através dos sistemas BACENJUD e INFOJUD.
Não se mostra prescindível o esgotamento de meios extrajudiciais para a localização do endereço do réu.
Precedentes do e.STJ e desta Corte.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. - Quanto à alegada impenhorabilidade, não há interesse processual porque sequer há penhora nos autos ainda.
Eventual arguição dessa natureza deverá ser deduzida quanto houver bens penhorados. - No mais, a defesa por negativa geral não significa uma resistência específica oposta à pretensão da parte exequente e nem tampouco constitui via processual apta a questionar qualquer ponto relativo à formação do crédito em título executivo judicial, com exigibilidade não impugnada. - INDEFIRO a gratuidade à executada apenas por estar assistida por Curadora especial, dado o desconhecimento em relação à situação econômico-financeira, que não pode, simplesmente, ser presumida apenas por força da curadoria, que constitui situação autônoma em relação àquela própria para o deferimento da benesse quando se comprova, efetivamente, a hipossuficiência da parte postulante (art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal). - Terá prosseguimento a execução, com acompanhamento pela curadora, certamente com possibilidade de arguição de eventuais nulidades ocorrentes e de quaisquer matérias em defesa dos interesses da parte devedora.
II - Aguarde-se manifestação da parte credora pelo prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado o arquivamento com as anotações necessárias para o caso de inércia, no aguardo de provocação futura.
Observe a Serventia.
III - Int. - ADV: GIULIANO JOSÉ GÍRIO MILANI (OAB 272668/SP) -
16/06/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:27
Nomeado Curador
-
02/06/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 04:00
Suspensão do Prazo
-
13/03/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 02:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:13
Determinada a Expedição de Edital
-
11/02/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 02:44
Suspensão do Prazo
-
05/10/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 08:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 10:39
Expedição de Carta precatória.
-
30/08/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:20
Determinada a Comprovação da Distribuição da Carta Precatória
-
22/08/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 17:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/08/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 12:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 23:08
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 23:08
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/05/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 14:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/05/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:54
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 09:54
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 09:54
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 09:53
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 09:53
Expedição de Carta.
-
04/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/12/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:29
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 12:02
Recebida a Petição Inicial
-
13/12/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Regina Rezende Agostinho
Prefeitura Municipal de Peruibe
Advogado: Ana Paula Silveira Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2011 15:44