TJSP - 1002051-48.2025.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2025 19:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
04/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002051-48.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Donizeti Aparecido Christal Me -
Vistos. 1- Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando,
por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. 2- Todavia, poderá a parte requerida, caso queira, formular proposta de acordo por escrito, da qual será intimada a parte requerente a se manifestar em termos de concordância. 3- Cite-se a parte requerida para contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. (Fica a parte requerida cientificada de que o prazo será contado da data da citação e não da juntada do comprovante de citação aos autos, nos termos do Enunciado FONAJE n. 13: "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação."). 4- Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial.
Intime-se. - ADV: IZABELA CRISTINA MANCINI (OAB 405950/SP) -
20/06/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:04
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 10:03
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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