TJSP - 1001635-27.2025.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001635-27.2025.8.26.0356 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecida Luiz dos Santos Sagrado - - José Sagrado Bogaz -
Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para corrigir o valor da causa, adequando-o ao conteúdo econômico da pretensão, que, no caso de usucapião, corresponde ao valor venal do imóvel (art. 292, §3º, e art. 321, parágrafo único, do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial.
Retificado o valor, providencie a parte autora a complementação das custas e despesas processuais, no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP) -
19/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:37
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001635-27.2025.8.26.0356 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecida Luiz dos Santos Sagrado - - José Sagrado Bogaz -
Vistos.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do novo C.P.C.).
Outrossim, se vier a ser deduzido pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, não se tratando de Advogado nomeado pelo Convênio Defensoria Pública - OAB/SP, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos de TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO MENCIONADOS, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ópia de suas declarações de imposto de renda dos 03 (três) últimos exercícios, ou eventual comprovante de isenção, os quais poderão ser obtidos no endereço: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// Intimem-se. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP) -
20/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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