TJSP - 1003870-59.2023.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 16:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/09/2023 05:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 13:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valsomir Ferreira de Andrade (OAB 197203/SP), Gabriella Aparecida Freire Barrios (OAB 458169/SP) Processo 1003870-59.2023.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Sousa de Aguiar - Reqdo: Pessoal Saúde - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda ajuizada por JULIANA SOUSA DE AGUIAR contra CMI PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para deferir a tutela de urgência e condenar a ré na obrigação de fazer consistente na autorização de fornecimento/custeio do tratamento na modalidade RPG (Reeducação Postural Global) indicada nos termos do documento de fls.27.
Condeno a ré, ainda, a indenizar a autora, a título de danos morais, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente desde a presente data e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a negativa de cobertura (janeiro de 2023, fls.28/34).
Pela causalidade, condeno a ré a arcar com as custas processuais, além dos honorários advocatícios da parte contrária, que, desde já, fixo em 20% do valor da condenação pecuniária.
Após o trânsito em julgado, eventual cumprimento da sentença deverá ser peticionado eletronicamente pela parte credora, com as especificações previstas nos artigos 524, 534 ou 536 do Código de Processo Civil, conforme a hipótese, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sob pena de rejeição da petição cadastrada incorretamente, conforme dispõe o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução 551/2011 do TJSP e artigo 1.289 das NSCGJ.
Certifique a serventia a pendência de custas remanescentes e, se o caso, intime-se a parte devedora para comprovar o recolhimento, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Com o pagamento das custas processuais ou a expedição da certidão à Procuradoria Geral do Estado para inscrição do débito em dívida ativa ou inexistindo pendências, arquivem-se estes autos.
P.R.I. -
22/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 19:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/08/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 09:23
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 15:50
Juntada de Petição de Réplica
-
21/06/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 05:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2023 17:47
Expedição de Carta.
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14/04/2023 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2023 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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