TJSP - 1001277-15.2024.8.26.0383
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:35
Prazo Intimação - 15 Dias
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001277-15.2024.8.26.0383 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Nhandeara - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Andreia Danieli M Mazetti - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
JULGADO QUE ESTÁ ALINHADO À TESE EXPRESSA NO TEMA 163 DO STF (RE Nº 593.068/SC).
IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE VERBA NÃO INCORPORÁVEL.
DECISÃO MANTIDA.
NÃO CABE A ADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA JULGADO QUE DEU APLICAÇÃO À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 163, RECONHECENDO SER INDEVIDA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS VENCIMENTOS PARA FINS DE APOSENTADORIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:15
Julgado Virtualmente
-
29/08/2025 12:11
Julgamento Virtual Iniciado
-
14/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 00:00
Publicado em
-
04/07/2025 00:00
Publicado em
-
03/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:48
Expedido Termo de Intimação
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03/07/2025 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/07/2025 12:29
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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02/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:55
Despachos da Presidência
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29/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:15
Subprocesso Cadastrado
-
24/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001277-15.2024.8.26.0383 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Nhandeara - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Andreia Danieli M Mazetti -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) -
18/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:21
Prazo Intimação - 15 Dias
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18/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:03
Despacho
-
27/05/2025 13:53
Processo encaminhado para a Presidência
-
27/05/2025 13:42
Documento Finalizado
-
25/04/2025 06:36
Expedido certidão
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25/04/2025 06:36
Expedido certidão
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20/04/2025 06:34
Expedido certidão
-
20/04/2025 06:34
Expedido certidão
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16/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 12:21
Expedido certidão
-
14/04/2025 12:20
Expedido certidão
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14/04/2025 11:04
Prazo Intimação - 15 Dias
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14/04/2025 10:44
Documento Finalizado
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11/04/2025 14:42
Despacho
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11/04/2025 14:41
Expedido certidão
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 22:45
Juntada de Petição
-
09/04/2025 10:25
Expedido certidão
-
09/04/2025 10:25
Expedido certidão
-
09/04/2025 10:24
Prazo Intimação - 15 Dias
-
08/04/2025 11:55
Documento Finalizado
-
07/04/2025 20:04
Acórdão Registrado
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07/04/2025 14:30
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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07/04/2025 14:29
Julgado Virtualmente
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05/04/2025 08:11
Expedido certidão
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05/04/2025 08:11
Expedido certidão
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03/04/2025 15:59
Julgamento Virtual Iniciado
-
02/04/2025 14:04
Conclusão ao Relator
-
27/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 14:08
Expedido certidão
-
25/03/2025 14:08
Expedido certidão
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25/03/2025 13:31
Expedido Termo
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25/03/2025 12:45
Expedido Termo de Intimação
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25/03/2025 11:32
Distribuição por Sorteio
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24/03/2025 10:30
Processo Cadastrado
-
20/03/2025 10:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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