TJSP - 1000973-42.2025.8.26.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Celso Maziteli Neto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000973-42.2025.8.26.0072 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bebedouro - Recorrente: Guilherme Augusto Centurione Firme - Recorrido: Fabiana Cristina Calegari -
Vistos.
A presunção do artigo 99, parágrafo 3º, do CPC, é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais.
Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na gratuidade da justiça não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas demandas sem risco.
Assim, considerando a impugnação do beneficio concedido ao recorrente, fundada em argumentos sólidos, nos termos do artigo 99, § 2º, parte final, do Novo CPC, para reapreciação do pedido de gratuidade de justiça, a parte recorrente deverá juntar cópias das 02 (duas) últimas declarações do imposto de renda, além de extratos bancários de todas as contas ativas das quais é titular dos últimos 02 (dois) meses.
Tais documentos devem também ser apresentados, se o caso, em relação à cônjuge/companheira ou demais conviventes que contribuam para a renda familiar.
Preferindo, poderá a parte recorrente, desde logo, recolher o preparo recursal.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de revogação do benefício. - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Advs: Diego Carneiro Teixeira (OAB: 310806/SP) - Carlos Alexandre de Oliveira Ribeiro (OAB: 276761/SP) - Luiz Gustavo Tortol (OAB: 288807/SP) -
27/05/2025 17:01
Juntada de Petição
-
26/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 10:46
Expedido Termo
-
22/05/2025 09:47
Distribuição por Sorteio
-
21/05/2025 11:22
Processo Cadastrado
-
20/05/2025 15:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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