TJSP - 1008748-48.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008748-48.2025.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Benedito Ramos -
Vistos.
Fls. 601/605: Conheço dos embargos, mas deixo de acolhê-los. É que a norma insculpida no artigo 1.022 do CPC prevê a interposição de embargos de declaração quando houver obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o juízo.
Este recurso é sede imprópria para manifestar-se o inconformismo dos embargantes, visto que não se verificou a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Frise-se que os embargos constituem recurso de rígidos contornos processuais sendo necessária a existência dos pressupostos processuais legais de cabimento para seu acolhimento.
O simples descontentamento da parte com o julgado por si só não tem o condão de tornar cabíveis os embargos de declaração.
A decisão enfrentou devidamente as questões que comprometeriam a razão de decidir deste juízo em cumprimento ao disposto no artigo 489, § 1º, IV do CPC.
Desse modo, inexiste qualquer relação entre as alegações suscitadas nestes embargos e aquelas matérias que visam à integração do julgado e que podem ser conhecidas pelo julgador por meio dos embargos declaratórios.
Desta feita, REJEITO os embargos de declaração opostos pela executada.
Int.. - ADV: CAROLINE DE OLIVEIRA CASTRO SOUZA (OAB 360145/SP) -
16/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/06/2025 10:31
Conclusos para decisão
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09/06/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 22:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:59
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/04/2025 09:19
Conclusos para decisão
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16/04/2025 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 12:57
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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