TJSP - 1034282-62.2024.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1034282-62.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Whakicieny Matos Pestana - Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Fundamento e decido.
O exame dos pressupostos processuais, matéria de ordem pública, deve ser feito de ofício pelo Juiz.
Conforme certidão retro não houve movimentação do processo pela parte requerente, de modo que os autos se encontram sem eficaz andamento por mais de 30 dias.
Assim, incide ao caso a hipótese prevista no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Anoto, ainda, que "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes" (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, incisos III e IV, do CPC c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. - ADV: JULIANA CRUZ ROCHA (OAB 481433/SP) -
30/01/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 06:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2024 10:13
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 09:07
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/02/2025 09:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
06/12/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501134-48.2024.8.26.0001
Justica Publica
Leonardo Cordeiro de Castro Dias
Advogado: Johnny de Melo Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2024 06:49
Processo nº 1000015-69.2019.8.26.0459
Associacao de Educacao e Cultura do Nort...
Robson Aparecido Rosa Luiz
Advogado: Rene Bernardo Peracini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2019 15:45
Processo nº 1096363-89.2024.8.26.0002
Juliana SAAB Angelone Pereira
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Advogado: Roseli Rosa de Sousa Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 17:40
Processo nº 1096363-89.2024.8.26.0002
Juliana SAAB Angelone Pereira
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Advogado: Roseli Rosa de Sousa Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 17:22
Processo nº 1008748-48.2025.8.26.0577
Jose Benedito Ramos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caroline de Oliveira Castro Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2025 17:03