TJSP - 1000857-45.2025.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000857-45.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Andrea Perez Bettagno - - Marcos Aparecido de Oliveira - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para condenar a requerida ao pagamento aos autores da quantia de R$ 6.669,63, atualizado desde o desembolso, e com juros desde a citação, a título de danos materiais, bem como o valor de R$ 3.000,00 para cada autor, pelos danos morais, atualizado monetariamente a partir do presente arbitramento e acrescido de juros de mora a contar da citação.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Por não ter qualquer utilidade nesta fase processual, eventual pleito de gratuidade de justiça apenas será analisado em caso de recurso, cabendo à parte interessada juntar documentos comprobatórios, como cópia de seu último demonstrativo de pagamento de salário, de sua última declaração de renda e dos extratos de movimentação bancária relativos ao mês em curso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. - ADV: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 516085/SP), ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 516085/SP), ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 516085/SP), ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 516085/SP) -
31/03/2025 12:22
Conclusos para Sentença
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27/03/2025 16:06
Termo de Audiência Expedido
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26/03/2025 22:31
Petição Juntada
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26/03/2025 19:12
Réplica Juntada
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21/03/2025 17:58
Contestação Juntada
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21/01/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 14:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/01/2025 13:47
Remetido ao DJE
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20/01/2025 13:14
Audiência de Conciliação
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20/01/2025 12:58
Mandado de Citação Expedido
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20/01/2025 12:58
Recebida a Petição Inicial
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20/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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