TJSP - 1002622-26.2024.8.26.0218
1ª instância - 02 Cumulativa de Guararapes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002622-26.2024.8.26.0218 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Luis Carlos Mateus - Apelado: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos.
Fls. 249/251: a patrona peticionante apresentou renúncia aos poderes outorgados por seu constituinte; todavia, não demonstrou o atendimento ao disposto no art. 112, do Código de Processo Civil, não comprovando que a mensagem de correio eletrônico foi recebida por sua constituinte.
Nesse sentido: "Agravo interno.
Ação de reparação por danos materiais e morais.
Contrato de empreitada.
Direito do consumidor.
Decisão monocrática que determinou à advogada do Agravante o "devido cumprimento do art. 112 do CPC, continuando, por ora, como representante e responsável pelos interesses do seu constituinte nos autos até a devida comprovação e, após, nos dez dias subsequentes, nos termos da lei".
Pleito recursal que não merece prosperar.
Em que pese a renúncia ao mandato prescindir de forma solene, bastando apenas que a comunicação seja efetuada de maneira a tornar inequívoca a ciência do destinatário, no caso dos autos a notificação via "e-mail" enviada pela advogada ao Agravante não foi respondida pelo constituinte, inexistindo prova inequívoca de que foi cientificado acerca da renúncia ao mandato.
Do mesmo modo, a mensagem enviada via "Whatsapp" não identificou o número de celular do corréu Ricardo, inexistindo prova inafastável de que foi cientificado sobre a renúncia ao mandato.
Precedentes deste E.
TJSP.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO." (TJSP; Agravo Interno Cível 1008320-48.2018.8.26.0048; Relator (a):L.
G.
Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2024; Data de Registro: 19/12/2024 grifei) "Mandato Renúncia Decisão que determinou aos advogados da executada, ora agravantes, que comprovassem a notificação da renúncia à parte que representam, sob pena de permanecerem responsáveis pela representação Cabimento Notificação inequívoca do mandante acerca da renúncia ao mandato que é imprescindível para o seu aperfeiçoamento Ausência de confirmação do recebimento ou da leitura pela executada do e-mail enviado pelos agravantes "Print" da mensagem por WhatsApp apresentada que não demonstra a ciência inequívoca da notificação, visto que não consta data desse documento, tampouco existe qualquer comprovação de sua leitura pelo destinatário Precedentes do TJSP Decisão mantida Agravo desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2254221-12.2023.8.26.0000; Relator (a): José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mirassol - 2ª Vara; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023) Logo, não comprovada a cientificação inequívoca da outorgante, a advogada permanecerá como procuradora da parte, trazendo como consequência o dever de acompanhar o processo enquanto não regularizada a renúncia ou ingresso de outro procurador nos autos.
No mais, considerando a matéria objeto do recurso, o disposto no artigo 1º e no artigo 4º, caput e parágrafo único, da Portaria nº 10.542/2025 e o quanto decidido nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000, determino o sobrestamento do processo, na forma do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por consequência, devolvam-se os autos à SJ 2.1.11, para que, nos termos da Portaria mencionada, proceda à devolução destes ao acervo do(a) Excelentíssimo(a) Relator(a) originário(a), com as homenagens de praxe, realizadas pela z.
Serventia as devidas anotações.
Em tempo, aguarde-se por 05 (cinco) dias manifestação a respeito de eventual distinguishing.
Decorrido o prazo, cumpra-se.
Intime-se. - Magistrado(a) M.A.
Barbosa de Freitas - Advs: Marina Morales Rigueti (OAB: 489806/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - Sala 702 - 7º andar -
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1002622-26.2024.8.26.0218; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; EMERSON SUMARIVA JÚNIOR; Foro de Guararapes; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002622-26.2024.8.26.0218; Associação; Apelante: Luis Carlos Mateus; Advogada: Marina Morales Rigueti (OAB: 489806/SP); Apelado: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas; Advogada: Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
11/06/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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31/05/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:50
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 20:39
Conclusos para despacho
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29/04/2025 19:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 11:40
Julgada improcedente a ação
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14/04/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 15:15
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
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14/03/2025 12:43
Juntada de Petição de Réplica
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25/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 12:46
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/02/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 07:10
Juntada de Certidão
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31/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 16:55
Expedição de Carta.
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30/01/2025 16:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/01/2025 16:49
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:46
Conclusos para despacho
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12/12/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 07:13
Juntada de Certidão
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29/11/2024 14:58
Expedição de Carta.
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28/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:18
Conclusos para despacho
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25/11/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:41
Concedida a Dilação de Prazo
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02/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
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01/10/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2024 10:30
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
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06/09/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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