TJSP - 1002628-12.2024.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002628-12.2024.8.26.0128 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cardoso - Apte/Apdo: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Apdo/Apte: Benedito Graciano da Silva - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.I. CASO EM EXAME1.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DECLAROU A NULIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, DETERMINOU A REPETIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS E CONDENOU A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A VALIDADE DO CONTRATO ENTRE AS PARTES; (II) REPETIÇÃO DO INDÉBITO. (III) CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS; III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA AUTORA PARA AUTORIZAR OS DESCONTOS, NÃO CUMPRINDO A REQUERIDA SEU ÔNUS PROBATÓRIO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.4.
DANO MORAL CONFIGURADO.
DESCONTOS CONSIDERÁVEIS FRENTE O MÍNGUO PROVENTO DA PARTE AUTORA.
AFETAÇÃO DA SOBREVIVÊNCIA, DA DIGNIDADE.
SITUAÇÃO QUE NÃO FICOU RESTRITA AO DANO PATRIMONIAL, HAVENDO LESÃO CONCRETA A DIREITO DA PERSONALIDADE DO REQUERENTE, NÃO SE APLICANDO, OUTROSSIM, A SUSPENSÃO DETERMINADA NOS AUTOS DO IRDR 2116802.76.2025.
VALOR MANTIDO EM R$ 3.000,00, MONTANTE REVELA-SE PROPORCIONAL AO DANO EXPERIMENTADO E SUFICIENTE A COMPENSAR OS TRANSTORNOS CAUSADOS AO AUTOR, SEM REPRESENTAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, BEM COMO PARA SERVIR COMO FATOR DE INIBIÇÃO PARA CONDUTAS FUTURAS SEMELHANTES PELA RÉ.IV. DISPOSITIVO 5.
RECURSOS NÃO PROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) - Letícia de Carvalho Costa Tamura (OAB: 431677/SP) - Sala 702 - 7º andar -
26/07/2025 02:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1002628-12.2024.8.26.0128; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; JAIR DE SOUZA; Foro de Cardoso; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1002628-12.2024.8.26.0128; Associação; Apte/Apdo: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec; Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP); Apdo/Apte: Benedito Graciano da Silva; Advogada: Letícia de Carvalho Costa Tamura (OAB: 431677/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
06/06/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 18:21
Recebido o recurso
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08/05/2025 16:44
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
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02/05/2025 05:07
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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30/04/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 07:54
Recebido o recurso
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09/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:49
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 08:21
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 16:38
Julgada Procedente a Ação
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13/03/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:29
Conclusos para despacho
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03/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
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12/02/2025 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
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29/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:44
Juntada de Petição de Réplica
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14/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/12/2024 08:01
Juntada de Certidão
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09/12/2024 21:41
Expedição de Carta.
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04/12/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2024 09:26
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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