TJSP - 1094276-60.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Regina Aparecida Caro Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:51
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:10
Prazo
-
08/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/07/2025 21:57
Decisão Monocrática registrada
-
30/07/2025 19:45
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
30/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:31
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
07/07/2025 13:41
Prazo
-
07/07/2025 07:03
AR Positivo Juntado
-
12/06/2025 11:24
Expedição de Aviso de Recebimento
-
12/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1094276-60.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wellington Fernandes de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A -
Vistos.
A fls. 252/253 o requerido/apelado peticionou informando a suspensão da inscrição na OAB do advogado do autor/apelante, Daniel Fernando Nardon, que é o único que constou na procuração de fls. 24, e pediu a intimação pessoal da parte autora para que confirme o conhecimento da demanda, declare interesse na continuidade do feito e, querendo, constitua novo patrono, no prazo legal. É certo que estando o advogado suspenso dos quadros da OAB não pode substabelecer, vez que são nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, ou suspensa, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas (artigo 4º, da Lei 8.906 Estatuto da Advocacia).
Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 253, e determino a intimação pessoal da parte autora/apelante por carta com AR, para que regularize a representação processual, constituindo novo patrono, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do recurso (artigo 76, § 2.º, I, do CPC).
Int. - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - Sala 203 – 2º andar -
06/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/06/2025 14:21
Diligência
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03/06/2025 22:19
Conclusos para decisão
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03/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/04/2025 09:45
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/04/2025 10:10
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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15/04/2025 17:44
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 00:00
Publicado em
-
10/04/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/04/2025 17:41
Processo Cadastrado
-
08/04/2025 09:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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