TJSP - 1000701-96.2025.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000701-96.2025.8.26.0347 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apelante: Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Apelada: Olga Ferreira de Mello Zanini -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato cumulada com indenização por danos materiais e morais, na qual foi proferida sentença de parcial procedência às fls. 128/141.
Inconformada com a decisão, a associação ré interpôs apelação às fls. 144/160, na qual requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, motivo pelo qual deixou de recolher o preparo recursal.
A mera alegação de que a apelante é uma associação sem fins lucrativos (fls. 161), por si só, não autoriza a concessão da gratuidade judiciária.
Ademais, não houve juntada de qualquer documento que comprove a situação de insuficiência financeira que a impossibilite de arcar com as custas e despesas processuais para o exercício pleno de sua defesa.
Em processo análogo, envolvendo entidade da mesma natureza, o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo já se manifestou no sentido de indeferir o pedido de gratuidade de justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Justiça gratuita Decisão de indeferimento Todos os elementos constantes dos autos não indicam a existência de hipossuficiência a justificar a concessão de gratuidade de justiça ao recorrente Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, §5º, do NCPC Decisão mantida.
Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2018594-28.2023.8.26.0000; Relator(a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado: Foro de Votorantim 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2023; Data de Registro: 08/02/2023) (grifo nosso).
Assim, determina-se que a parte comprove o recolhimento do preparo no prazo de 05 (cinco dias), sob pena de deserção.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intime-se. - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Advs: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Jorge Haroldo Daher (OAB: 299654/SP) - Elias Daher (OAB: 65009/SP) - Sala 702 - 7º andar -
24/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1000701-96.2025.8.26.0347; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; BENEDITO ANTONIO OKUNO; Foro de Matão; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1000701-96.2025.8.26.0347; Associação; Apelante: Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil; Advogada: Sheila Shimada (OAB: 322241/SP); Apelada: Olga Ferreira de Mello Zanini; Advogado: Jorge Haroldo Daher (OAB: 299654/SP); Advogado: Elias Daher (OAB: 65009/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
10/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 15:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
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20/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 22:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/05/2025 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 08:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
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10/05/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 11:25
Ato ordinatório
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29/04/2025 17:54
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:57
Julgada Procedente a Ação
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08/04/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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09/03/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/02/2025 06:08
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 12:48
Expedição de Carta.
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20/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 06:54
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 20:42
Conclusos para despacho
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19/02/2025 20:41
Conclusos para decisão
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19/02/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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