TJSP - 0022754-54.2012.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 22:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0022754-54.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - José Antonio Kuppi - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Diante da concordância do exequente, reconheço a satisfação da obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente.
Comprovante depósito fls.257 Formulário fl. 263 Intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação - 4% sobre o valor da causa atualizado; agravo de instrumento - 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para fins de agilizar a conferência, deverá o d. procurador do Banco discriminar os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas.
Recolhidas as custas, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: VALDEMIR MARTINS (OAB 90253/SP), HERLON EDER DE FREITAS (OAB 267669/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MAGALI MARTINS (OAB 122889/SP) -
16/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/05/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 10:00
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 11:39
Autos no Prazo
-
06/12/2024 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 14:35
Autos no Prazo
-
05/12/2024 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 08:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 17:16
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/02/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 00:10
Suspensão do Prazo
-
20/12/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 00:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 16:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/11/2023 21:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2023.
-
16/10/2023 10:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/10/2023.
-
11/10/2023 13:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/10/2023.
-
24/03/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 13:08
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 13:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
07/12/2022 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 17:51
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 18:41
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2022 16:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2022.
-
03/04/2022 07:55
Suspensão do Prazo
-
11/12/2021 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 17:39
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/12/2021 23:59
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2021 18:35
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/09/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 21:47
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2021 19:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/07/2021 18:06
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2019 02:44
Suspensão do Prazo
-
20/12/2018 00:47
Suspensão do Prazo
-
08/11/2018 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2018 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2018 21:54
Decisão
-
05/11/2018 21:53
Conclusos para decisão
-
12/12/2017 16:33
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
27/11/2017 13:51
Conclusos para decisão
-
15/10/2017 18:38
Conclusos para despacho
-
24/05/2017 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2017 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2017 18:34
Decisão
-
19/05/2017 14:06
Conclusos para despacho
-
29/10/2016 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2016 01:52
Suspensão do Prazo
-
11/11/2015 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2015 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2015 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2015 19:21
Decisão
-
03/11/2015 15:58
Conclusos para despacho
-
16/03/2015 14:12
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2015 12:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2015 10:35
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2015 10:30
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2015 16:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2015 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2014 11:37
Decisão
-
07/12/2014 16:55
Conclusos para despacho
-
23/11/2014 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2014 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2014 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2014 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2014 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2014 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2014 23:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito - Sentença Completa
-
23/02/2014 10:52
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2014 10:50
Processo Digitalizado
-
12/10/2013 16:54
Autos no Prazo
-
13/05/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2013 00:00
Juntada de Mandado
-
10/04/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
05/04/2013 00:00
Decisão
-
04/07/2012 00:00
Autos no Prazo
-
04/07/2012 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
06/06/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
06/06/2012 00:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2012
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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