TJSP - 1011242-72.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1011242-72.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Marli Aparecida do Nascimento Borges -
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
Fundamento e decido.
A autora é servidora pública estadual e pretende que a parte fixa da verba prêmio de incentivo (cód. 69.001) integre a base de cálculo do seu 13º salário, férias, terço constitucional de férias e adicionais temporais (quinquênio e sexta parte).
O Estado de São Paulo não se opôs à pretensão da autora, ressalvando apenas que o prêmio de incentivo já é pago sobre as férias no âmbito administrativo (fls. 229/232).
Considerando a não oposição do Estado de São Paulo, os pedidos são procedentes.
Trata-se de entendimento firmado no IRDR nº 0056229-24.2016.8.26.0000 (Tema 7), no qual se firmou a seguinte tese: Inclusão de 50% do valor do prêmio de incentivo no cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias, quinquênio e sexta parte.
Quanto à inclusão do prêmio de incentivo na base de cálculo das férias da autora, o réu não comprovou que realiza tal pagamento no âmbito administrativo.
Os valores tampouco constam nos holerites apresentados a fls. 15/118, de modo que o pedido é procedente também neste tópico.
Portanto, cabe o pagamento em pecúnia no valor de R$41.981,12.
Não houve impugnação especificada destes valores por parte do réu na contestação, embora tenha sido apresentada a planilha de cálculo a fls. 189/191 e o réu disponha de todas as informações necessárias.
Quanto às parcelas vincendas, remeto a autora à decisão de fls. 213.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARLI APARECIDA DO NASCIMENTOem face do ESTADO DE SÃO PAULO para condenar o réu a incluir a parte fixa da verba prêmio de incentivo (cód. 69.001) na base de cálculo do seu décimo terceiro salário (cód. 23.002), férias (cód. 16.009), terço constitucional de férias (cód. 16.011), sexta parte (cód. 10.001) e quinquênio (cód. 09.001), apostilando-se, bem como pagar à autora a quantia de R$41.981,12 , corrigido monetariamente e remunerado somente pela taxa Selic, a partir da citação (art. 3º da EC n. 113/2021).
Quanto às parcelas vincendas, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto processual, com fulcro no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995 e no artigo 485, VI do Código de Processo Civil.
Custas do processo e honorários advocatícios indevidos nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei n. 9.099/1995.
PRIC. - ADV: DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP) -
16/06/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/06/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Réplica
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10/05/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:03
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 20:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 14:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
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28/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 08:27
Conclusos para decisão
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17/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 13:52
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2025 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 20:13
Declarada incompetência
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17/03/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/03/2025 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/03/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/03/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 15:50
Conclusos para decisão
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13/03/2025 14:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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